Ministra Maria Thereza de Assis Mouro já deve estar em campanha pela
indicação para o STF. Na última oportunidade em que isto ocorreu, foi
derrotada por Rosa Weber.
O que abaixo é exatamente como está escrito no site do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) e comenta o voto da ministra Maria Thereza de Assis
Moura, sobre o pronunciamento de Dilma Rousseff no Dia Internacional da
Mulher e sobre uma entrevista concedida dentro do Palácio do Planalto,
por Aloísio Mercante.
Apesar de multar em seu voto o ministro Aloizio Mercadante por
propaganda eleitoral antecipada, a relatora do caso, ministra Maria
Thereza de Assis Moura (foto), rejeitou o argumento de conduta vedada
por considerar que “não houve efetivo uso do serviço público”. Isso
porque o local da entrevista é inerente ao cargo que ele ocupa, uma vez
que aquele é o seu domicílio profissional. Segundo ela, não é proibida a
utilização daquele espaço, inclusive porque o ministro se ateve às
funções como chefe da Casa Civil.
Em relação à propaganda antecipada, a ministra afirmou que, em sua
fala, Mercadante fez uma análise crítica e comparativa com o governo
anterior e os temas do discurso destoaram do motivo da convocação da
coletiva e se mostraram de “nítido caráter eleitoreiro em período vedado
por lei”. Portanto, a relatora julgou parcialmente procedente a
representação para aplicar multa de R$ 7,5 mil ao ministro.
Em relação à presidente Dilma Rousseff, a ministra afirmou que ela
não pode ser multada neste caso porque não ficou comprovado o prévio
conhecimento da irregularidade. O voto da relatora foi acompanhado pelos
demais integrantes da Corte, com exceção do ministro Henrique Neves,
que ficou vencido. Ele acrescentava em seu voto mais uma multa de R$ 7,5
mil, totalizando R$ 15 mil. Para ele, houve, além da propaganda
eleitoral antecipada, conduta vedada a agente público por uso do serviço
público.
Quer dizer que prédio público deixa de ser público se o criminoso
trabalha lá dentro? Quer dizer que Dilma não tinha conhecimento da
legislação eleitoral quando fez o pronunciamento? Ora, ministra, deixa
de ser cínica! O que Mercadante e Dilma sempre souberam é do seu voto e
do voto da maioria dos seus pares neste Tribunal Superior Eleitoral
aparelhado!
O VOTO DE GILMAR MENDES
Voto vencido no caso do pronunciamento do Dia da Mulher, o ministro
Gilmar Mendes fez fortes críticas ao próprio tribunal, afirmando que
houve "notória promoção pessoal" de Dilma no episódio e dizendo
considerar baixa a multa máxima de R$ 25 mil nesses casos. Mendes
afirmou que cabe ao TSE romper essa prática, que, segundo ele,
ocorreu também em 2010, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
teria inaugurado até "buraco" em São Paulo para promover Dilma, então
candidata à sua sucessão.
BLOG DO CORONEL
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