O projeto de lei do Senado que obriga a apresentação de presos em
flagrante a um juiz, no prazo máximo de 24h, é no mínimo impraticável,
por atentar contra o direito de defesa do réu, além do “incomensurável
custo de deslocamento”, segundo entendimento de pelos menos duas
entidades que representam os profissionais envolvidos no assunto: as
associações de Magistrados do Brasil (AMB) e de Delegados (Adepol).
Relator, o senador Humberto Costa (PT-PE) nem percebe que o projeto é
inócuo: prisões já são notificadas imediatamente ao juiz e à família. Em
julho, se essa lei existisse, só em São Paulo seriam necessárias mais
de 350 audiências por dia com juízes, para apresentar presos. Entidades
de juízes e delegados negam que a Convenção de Direitos Humanos
determine apresentação ao juiz em 24h, como diz o projeto. No Senado, o
projeto é recebido com reservas pela estranha pressa da ministra Ideli
Salvatti (Direitos Humanos), ansiosa por uma “bandeira”. (Cláudio
Humberto)
Nenhum comentário:
Postar um comentário