Carros adesivados configuram propaganda eleitoral irregular.
Proprietários podem pagar multas entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
Três representações foram ajuizadas contra proprietários de veículos
envelopados na Paraíba, segundo informou a Procuradoria Regional
Eleitoral na Paraíba (PRE). Segundo o órgão, o ato configura propaganda
eleitoral irregular porque os adesivos geram o chamado “efeito outdoor”
ao exceder a dimensão máxima de 4 metros quadrados, infringindo a Lei
Geral das Eleições e uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pede que os representados sejam notificados para apresentarem defesa. Se as ações forem julgadas procedentes e os proprietários forem condenados, podem ter que pagar multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil e ter que remover o adesivo imediatamente.
De acordo com a PRE, observando as ocorrências, inclusive por meio de
fotos, ficou constatado que os carros dos representados apresentam
número e referência a candidato, bem como a cor de coligação. A
representação salienta que o simples envelopamento com as cores do
partido já seria suficiente para caracterizar propaganda eleitoral.
“Nessas situações, é patente que a intenção da adesivagem total do automóvel é unicamente fazer alusão ao partido político ou coligação e, consequentemente, aos seus candidatos. Por outro lado, o efeito para quem vê o veículo é indiscutivelmente a associação com a campanha política, caracterizando um ato de propaganda”, explica o procurador eleitoral auxiliar João Bernardo da Silva, que assina o documento.
Além disso, as alterações de cor, seja através de pintura ou adesivamento, pode ferir regras de trânsito caso não sejam previamente autorizadas pelo órgão de trânsito.
Apesar de notificados para comprovar a regularidade, dois representados se mantiveram em silêncio, segundo a PRE. Já um terceiro apresentou manifestação e juntou documentos, garantindo não existir qualquer propaganda eleitoral no carro, “contudo, segundo informações prestadas pelo Departamento de Trânsito (Detran), verifica-se que houve alteração na cor do veículo pertencente ao representado, realizada em 16 de julho de 2014”.
Outros casos
Em 22 de agosto de 2014, a PRE ajuizou representações contra nove proprietários de veículos por propaganda eleitoral irregular também por envelopamento. Os carros dos representados apresentavam cores de coligações, imagens, números e referências a candidatos, com dimensão total superior ao permitido pela legislação, que é de 4 metros quadrados.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pede que os representados sejam notificados para apresentarem defesa. Se as ações forem julgadas procedentes e os proprietários forem condenados, podem ter que pagar multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil e ter que remover o adesivo imediatamente.
“Nessas situações, é patente que a intenção da adesivagem total do automóvel é unicamente fazer alusão ao partido político ou coligação e, consequentemente, aos seus candidatos. Por outro lado, o efeito para quem vê o veículo é indiscutivelmente a associação com a campanha política, caracterizando um ato de propaganda”, explica o procurador eleitoral auxiliar João Bernardo da Silva, que assina o documento.
Além disso, as alterações de cor, seja através de pintura ou adesivamento, pode ferir regras de trânsito caso não sejam previamente autorizadas pelo órgão de trânsito.
Apesar de notificados para comprovar a regularidade, dois representados se mantiveram em silêncio, segundo a PRE. Já um terceiro apresentou manifestação e juntou documentos, garantindo não existir qualquer propaganda eleitoral no carro, “contudo, segundo informações prestadas pelo Departamento de Trânsito (Detran), verifica-se que houve alteração na cor do veículo pertencente ao representado, realizada em 16 de julho de 2014”.
Outros casos
Em 22 de agosto de 2014, a PRE ajuizou representações contra nove proprietários de veículos por propaganda eleitoral irregular também por envelopamento. Os carros dos representados apresentavam cores de coligações, imagens, números e referências a candidatos, com dimensão total superior ao permitido pela legislação, que é de 4 metros quadrados.
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