sábado, 2 de agosto de 2014

Voto de uma ministra do TSE absolve Dilma e Mercadante.


Ministra Maria Thereza de Assis Mouro já deve estar em campanha pela indicação para o STF. Na última oportunidade em que isto ocorreu, foi derrotada por Rosa Weber.
O que abaixo é exatamente como está escrito no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e comenta o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, sobre o pronunciamento de Dilma Rousseff no Dia Internacional da Mulher e sobre uma entrevista concedida dentro do Palácio do Planalto, por Aloísio Mercante.
Apesar de multar em seu voto o ministro Aloizio Mercadante por propaganda eleitoral antecipada, a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura (foto), rejeitou o argumento de conduta vedada por considerar que “não houve efetivo uso do serviço público”. Isso porque o local da entrevista é inerente ao cargo que ele ocupa, uma vez que aquele é o seu domicílio profissional. Segundo ela, não é proibida a utilização daquele espaço, inclusive porque o ministro se ateve às funções como chefe da Casa Civil.
Em relação à propaganda antecipada, a ministra afirmou que, em sua fala, Mercadante fez uma análise crítica e comparativa com o governo anterior e os temas do discurso destoaram do motivo da convocação da coletiva e se mostraram de “nítido caráter eleitoreiro em período vedado por lei”. Portanto, a relatora julgou parcialmente procedente a representação para aplicar multa de R$ 7,5 mil ao ministro.
Em relação à presidente Dilma Rousseff, a ministra afirmou que ela não pode ser multada neste caso porque não ficou comprovado o prévio conhecimento da irregularidade. O voto da relatora foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte, com exceção do ministro Henrique Neves, que ficou vencido. Ele acrescentava em seu voto mais uma multa de R$ 7,5 mil, totalizando R$ 15 mil. Para ele, houve, além da propaganda eleitoral antecipada, conduta vedada a agente público por uso do serviço público.
Quer dizer que prédio público deixa de ser público se o criminoso trabalha lá dentro? Quer dizer que Dilma não tinha conhecimento da legislação eleitoral quando fez o pronunciamento? Ora, ministra, deixa de ser cínica! O que Mercadante e Dilma sempre souberam é do seu voto e do voto da maioria dos seus pares neste Tribunal Superior Eleitoral aparelhado!

O VOTO DE GILMAR MENDES
Voto vencido no caso do pronunciamento do Dia da Mulher, o ministro Gilmar Mendes fez fortes críticas ao próprio tribunal, afirmando que houve "notória promoção pessoal" de Dilma no episódio e dizendo considerar baixa a multa máxima de R$ 25 mil nesses casos. Mendes afirmou que cabe ao TSE romper essa prática, que, segundo ele, ocorreu também em 2010, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria inaugurado até "buraco" em São Paulo para promover Dilma, então candidata à sua sucessão.
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