Na
sessão desta terça-feira (20), realizada por meio eletrônico, os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas
do prefeito de Uruçuca, Moacyr Batista de Souza Leite Júnior, relativas
ao exercício de 2019. O gestor não cumpriu as obrigações constitucionais
no que diz respeito à manutenção e desenvolvimento do ensino no
município e ao pagamento dos profissionais do magistério com recursos do
Fundeb. Também não foi comprovada a quitação de duas multas de sua
responsabilidade, totalizando R$ 7.066,66. O relator do parecer,
conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato
ilícito e de improbidade administrativa diante das graves
irregularidades identificadas no relatório em processos de pagamento. O
gestor foi multado em R$ 30 mil, pelas demais irregularidades apontadas
nessas contas. Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres
municipais na quantia de R$ 506.959,68, com recursos pessoais, sendo R$
433.091,62 pela aquisição de combustíveis desacompanhada de planilha com
detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis por
veículos abastecidos; R$ 2.959,32 pela ausência de comprovação de
serviços; R$ 29.019,14 pela manutenção de veículos sem a devida
identificação; e R$ 11.889,60 pela não comprovação documental da
execução dos serviços. O relator do
parecer, conselheiro Paolo Marconi, também apontou como causa de
rejeição o descumprimento do limite para despesa total com pessoal. E em
seu voto, por esta razão, imputou, ao gestor multa correspondente a 30%
dos seus subsídios. Ele não acatou a utilização do índice do PIB
estadual trimestral elaborado pela SEI – Superintendência de Estudos
Econômicos e Sociais da Bahia, para a fixação de prazo para a recondução
do índice de pessoal – que foi duplicado por ter sido o PIB no período,
inferior a 1%. A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanhou voto
divergente do conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, que considerou
que o PIB estadual trimestral pode ser utilizado para embasamento da
situação especial de baixo crescimento econômico, o que justificou a
extensão do prazo para a recondução das despesas com pessoal aos limites
da LRF. A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM
nº 003 – representou 56,74% da Receita Corrente Líquida de
R$55.197.144,83, superando o limite de 54% previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando
Vita – que não aplicam a instrução em seus votos – esse percentual foi
ainda maior, 58,24%. Contudo, em razão do baixo crescimento econômico, a
administração municipal ainda está no prazo de recondução desses gastos
aos limites legais. Em relação às obrigações constitucionais, o
prefeito aplicou apenas 24,30% da receita resultante de impostos
(compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e
desenvolvimento do ensino no município, não atendendo ao mínimo exigido
de 25%. Também não foi respeitado o percentual mínimo de 60% na
remuneração dos profissionais do magistério, vez que foram investidos
somente 49,99% dos recursos do Fundeb. O gestor cumpriu, no entanto, o
investimento exigido nas ações e serviços públicos de saúde com a
aplicação de 18,81% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto
de 15%. A Prefeitura de Uruçuca apresentou uma receita arrecadada de R$
55.197.225,69 e promoveu despesas no total de R$ 55.772.876,24, o que
levou a um déficit orçamentário de R$ 575.650,55. Os recursos deixados
em caixa – R$ 6.928.194,67 – foram suficientes para cobrir despesas com
“restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, demonstrando a existência
de equilíbrio fiscal nas contas.
Cabe recurso da decisão.
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