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quinta-feira, 1 de julho de 2021

Prefeita de Nazaré é punida por contratação irregular de pessoal

 


O Tribunal de Contas dos Municípios multou a prefeita de Nazaré


Tribuna da Bahia, Salvador
01/07/2021 06:00 | Atualizado há 3 horas e 3 minutos

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Foto: Reprodução Facebook

Por Henrique Brinco 

Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Nazaré, Eunice Soares Barreto Peixoto, em razão de irregularidades em pagamentos efetuados a servidores contratados sem aprovação em concurso público, nos anos de 2017 a 2020. O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada o cometimento de ato de improbidade administrativa pela gestora. Ela foi multada em R$10 mil. A decisão ainda cabe recurso. 

O termo de ocorrência, que foi lavrado pela 3ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, apontou que a Prefeitura de Nazaré admitiu, de forma irregular, 15 servidores temporários. Isto porque não foi promovido nenhum processo de seleção pública para tais contratações. Também foram identificadas irregularidades na contratação de pessoal através da “CONECTAR – Cooperativa de Trabalho nas Atividades das Áreas de Saúde, Promoção e Desenvolvimento Humano”, vez que muitos desses terceirizados foram contratados para exercer funções que só podem ser desempenhadas por servidores aprovados em concurso público. 

Os documentos analisados pelo TCM indicam que, apenas em 2019, foram gastos pela Prefeitura de Nazaré R$3.457.640,33 no pagamento de servidores temporários, o que representou 12,50% da despesa com pessoal, que foi de R$ 27.660.024,49. 

Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, a Prefeitura de Nazaré direcionou “um expressivo montante de recursos – R$7.536.000,04 – para a cooperativa, visando a operacionalização e gerenciamento das diversas unidades de saúde do município, o que demonstra a terceirização da atividade fim da administração pública, cujo gerenciamento e operacionalização deveria ser de responsabilidade da administração pública, utilizando-se da mão de obra de servidores públicos do quadro permanente, devidamente admitidos por concurso público, conforme estabelece o art. 37, II da Constituição Federal”. 

O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, também opinou pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência das irregularidades indicadas no termo de ocorrência, sugerindo a “aplicação de multa proporcional à prefeita Eunice Soares Barreto Peixoto”.

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