Especialista em reprodução humana, esclarece alguns pontos sobre o assunto
Foto: Divulgação
Número de embriões a serem transferidos de acordo com a idade, grau de parentesco dos doadores de óvulos e especificação do sexo por meio do diagnóstico genético foram algumas das regras de reprodução assistida que foram alteradas pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução nº 2.294/2021 - CFM). As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União agora no mês de junho.
“A doação de óvulos - que era
realizada de forma anônima e não podia ter nível de parentesco - já pode
ser feita por parentes até o 4º grau”, explana Dra. Sofia Andrade,
médica especializada em Reprodução Humana. “E o diagnóstico genético não
poderá especificar o sexo do embrião antes da transferência, exceto nos
casos que visem a redução de alguma doença relacionada ao sexo”,
complementa.
Em relação às regras do número de embriões que
podem ser transferidos na RA no país, Dra. Sofia Andrade explica que
mulheres com até 37 anos podem transferir até dois embriões e acima
dessa idade, até três. “Mulheres com até 35 anos poderiam ter no máximo
dois embriões transferidos; de 36 a 39 anos, até três e, acima de 39
anos, até quatro embriões”, recorda.
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