MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 23 de julho de 2021

Fux refaz decisão e manda que União forneça medicamento a uma criança com doença rara

 

BLOG  ORLANDO TAMBOSI
Fux defende a importância do STF na luta contra o coronavírus Foto: Fellipe Sampaio/Divulgação

Luiz Fux demonstrou que não há remédios alternativos

José Carlos Werneck

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, reconsiderou decisão anterior do tribunal e determinou à União o fornecimento do medicamento Zolgensma a uma criança portadora de Amiotrofia Muscular Espinhal Tipo 2 (AME).

Segundo o ministro, novas informações juntadas aos autos permitem aferir que, apesar de o medicamento ser registrado pela Anvisa apenas para uso em crianças de até dois anos de idade, tem a aprovação de agências renomadas no exterior para uso em crianças com até cinco anos, com peso máximo de 21 quilos. No caso dos autos, a criança fará três anos em setembro próximo.

NOVAS INFORMAÇÕES – A decisão anterior foi modificada em razão de novas informações prestadas nos autos de que o medicamento pode ser usado em crianças de até cinco anos acometidas de Amiotrofia Muscular Espinhal.

Na decisão que analisou pedido de reconsideração formulado pelos representantes da criança no âmbito da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 803, o ministro restaurou os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 3a região , que determinou à União o fornecimento do medicamento, na forma da prescrição médica, bem como todos os custos de hospital, médicos e transporte, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Foram juntados ao processo relatos científicos comprovando a eficácia e de segurança da terapia com o medicamento para pacientes em condições similares em outros países, bem como a informação de que a situação específica não comporta substituto terapêutico disponível.

CONCESSÃO EXCEPCIONAL – Em sua decisão, o magistrado explicou que o STF, ao formular a tese do Tema 500 da Repercussão Geral, decidiu, como regra geral, que o Estado não pode ser obrigado a fornecer, mediante decisão judicial, medicamentos não registrados pela Anvisa.

No entanto, na ocasião, o Supremo, também, assentou a possibilidade de concessão excepcional quando houver pedido de registro do medicamento no Brasil (exceto no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultra raras), quando o medicamento tiver registro em renomadas agências de regulação no exterior e quando não houver substituto terapêutico com registro no Brasil.

“Nesse sentido, tratando o caso dos autos de medicamento órfão para doença rara, os requisitos da tese vinculante formada por esta Corte parecem estar atendidos”, disse o ministro.

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