O
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou, nesta quarta-feira
(21), irregular a prestação de contas de recursos repassados pela
Prefeitura de Ibicaraí, em 2014, durante a gestão do ex-prefeito Lenildo
Alves Santana, à Liga Ibicaraiense de Futebol, então administrada por
Francisco Araújo Henrique. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do
parecer, imputou multa de R$1 mil a cada um dos gestores e determinou o
ressarcimento solidário entre eles do montante de R$141.793,00 aos
cofres municipais. De acordo com o TCM, a punição teve por causa o uso
irregular dos recursos para o pagamento de “ajuda de custo” a atletas e
de “tarifas bancárias”. O órgão informou
ainda que o convênio firmado entre a prefeitura e a Liga Ibicaraiense
de Futebol, no valor de R$148.500,00, tinha por objeto “a realização dos
Campeonatos Municipais de Futebol nas suas diversas categorias,
reforma, recuperação e manutenção do Estádio Euclides Rosalino dos
Santos, participação da Seleção Municipal de Futebol no Intermunicipal,
incluindo despesas com contratações de jogadores, manutenção da entidade
e apoio na seleção de divisão de base no intermunicipal”. De acordo com
a relatoria, parte desses recursos – R$140.710,00 – foram utilizados
indevidamente para pagamentos de “ajuda de custo” aos atletas, o que não
possui amparo legal. Também foram identificadas despesas em desacordo
com o objeto do convênio (taxas bancárias), no valor de R$430,70. O
conselheiro Ronaldo Sant’Anna ressaltou que o TCM tem registrado,
reiteradamente, que a utilização de recursos mediante subvenção social
não se presta para remuneração de serviços não essenciais e estranhos às
áreas da assistência social, médica e educacional – por caracterizar
flagrante desvio de finalidade. Cabe recurso da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário