Medida é para casos de emergência nacional ou internacional em saúde
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) a proposta que permite a quebra temporária de patentes para produção de medicamentos e vacinas nos casos de emergência nacional ou internacional em saúde. Aprovada em abril pelos senadores, a matéria retorna ao Senado para análise das modificações.
O texto prevê que o detentor da patente
ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá o valor de 1,5% do
preço líquido de venda do produto derivado em royalties até que seu
valor seja definido. Em caso de pedidos de patente, os valores somente
serão devidos caso ela seja concedida. O pagamento corresponderá a todo o
período da licença compulsória concedida a outros fabricantes não
autorizados antes da quebra da patente.
Segundo o relator da
proposta, deputado Aécio Neves (PSDB-MG), a quebra de patentes tem sido
discutida em todo o mundo com o início da vacinação contra a covid-19.
“Se
por um lado há a vontade de ampliação de acesso de todos os indivíduos à
vacinação tempestiva, por outro há limitações a isso, como as
restrições à produção de Ingredientes farmacêuticos ativos - IFA’s,
assim como das formulações finais prontas para a aplicação nos
pacientes. Do mesmo modo, a proteção conferida pelas patentes pode ser
vista como mais uma restrição à produção de vacinas em uma escala mais
ampla, que consiga aproximar a oferta à demanda e permitir uma
velocidade maior na imunização de toda a população brasileira.”,
justificou Neves.
Segundo o texto, a quebra de patentes também
poderá ocorrer quando o Congresso Nacional reconhecer estado de
calamidade pública de âmbito nacional.
A permissão para
quebrar a patente será do Executivo Federal, com a divulgação de uma
lista de patentes ou de pedidos de patente de produtos potencialmente
úteis ao enfrentamento das situações de emergência. Essa publicação
deverá ocorrer em até 30 dias do reconhecimento da emergência ou
calamidade pública. Para sua elaboração, deverão ser consultados entes
públicos, instituições de ensino e pesquisa e outras entidades
representativas da sociedade e do setor produtivo.
Após 30
dias da publicação da lista, prazo prorrogável por igual período, o
Executivo avaliará de forma individualizada as tecnologias listadas. A
licença compulsória somente será concedida a produtores que possuam
capacidade técnica e econômica comprovadas para a produção do
produto.
Exceções
Na lista não poderão estar as patentes e os pedidos de patentes que forem objetos de acordos de transferência da tecnologia de produção ou de licenciamento voluntário se capazes de assegurar o atendimento da demanda interna.
Fonte: Agência Brasil
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