Infelizmente, o Estado não se preocupou em proteger a integridade física e mental de todas as futuras vítimas do serial killer de Goiás ao permitir a saída temporária desse psicopata criminoso. Thaméa Danelon para a Gazeta do Povo:
A
impunidade no Brasil não é um privilégio dos criminosos de colarinho
branco, pois autores de crimes violentos e de sangue também são
beneficiados pela brechas do nosso sistema. O serial killer de Goiás é
um exemplo vivo dessa disfuncionalidade, pois desde cedo praticou
inúmeros crimes graves e não foi devidamente punido e afastado do
convívio social.
Lázaro
apresenta uma extensa ficha corrida, pois praticava crimes desde 2007,
quando tinha apenas 19 anos. Se iniciou no mundo da criminalidade
violenta praticando um duplo homicídio na Bahia, e, embora tenha sido
preso, conseguiu fugir. Em 2009, foi novamente detido em Brasília pelos
crimes de roubo, estupro e porte ilegal de arma de fogo.
No
ano de 2013, quando permanecia detido no presídio da Papuda, foi
elaborado seu laudo criminológico, sendo atestado que Lázaro apresentava
uma psicopatia irreversível, pois era insensível, imprevisível, com
comportamento impulsivo e agressivo. Também foi atestada a ausência de
sentimento e total falta de equilíbrio. De acordo com especialistas, o
uso abusivo de álcool e drogas como crack potencializaram esse quadro de
psicopatia.
Contudo,
apesar dessa constatação médica, em 2014 a pena de prisão em regime
fechado foi convertida para o regime semiaberto e, em 2016, o serial
killer foi beneficiado com a saída temporária de páscoa — as famosas
saidinhas — e não retornou ao sistema prisional.
Em
abril de 2020, e estando seguro de sua impunidade e da ineficiência da
atuação estatal, Lázaro invadiu uma chácara e golpeou um casal de idosos
com machado, sendo indiciado por violação de domicílio e tentativa de
latrocínio. Recentemente, em abril de 2021, fez uma família refém, e
estuprou duas mulheres (mãe e filha).
Em
maio, em Ceilândia, outra família foi vítima de Lázaro, pois ameaçou
com faca e arma de fogo outra família da mesma região. Em junho, Lázaro
invadiu outra chácara em Ceilândia, e matou seus moradores a tiros e
facadas. Atualmente, está sendo buscado por dezenas de policiais, que
não estão conseguindo localizá-lo.
Infelizmente,
o caso Lázaro é um retrato do nosso sistema jurídico, onde o excesso de
benefícios a criminosos perigosos apenas gera a prática de outros
crimes igualmente graves. As saídas temporárias são um exemplo desses
privilégios descabidos, que são usufruídos por criminosos violentos como
Suzane Richtofen, que matou os próprios pais e têm direito à saída
temporária do Dia das Mães; e por Alexandre Nardoni, que matou sua filha
Isabela, de 5 anos, e mesmo assim recebe o benefício da saidinha no Dia
dos Pais.
Essa
saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal, e autoriza que
um preso em regime semiaberto, desde que tenha bom comportamento, saia
da prisão — e sem vigilância — para visitar sua família. De acordo com o
espírito da lei, essas saídas seriam importantes para que o
“reeducando”, ou melhor, o criminoso, possa participar de atividades que
favoreçam o retorno ao convívio social.
Em
2018, o governo federal tentou limitar acertadamente essa saídas
temporárias, com o oferecimento pelo Ministério da Justiça do pacote
anticrime. No texto original desse pacote estava prevista a proibição da
saída temporária para todos os presos que fossem condenados por crimes
hediondos, tortura ou terrorismo. Assim, todas aquelas pessoas que
praticaram homicídio qualificado; estupro; lesão corporal gravíssima ou
com resultado morte; roubo qualificado; extorsão mediante sequestro;
adulteração de medicamentos; dentre outros crimes graves, não teriam
mais o direito à essa saidinha.
Entretanto,
quando o pacote anticrime foi discutido no Congresso Nacional, ele foi
completamente desidratado, e foi aprovada somente a impossibilidade de
saidinha para os presos que cometeram um crime hediondo com resultado
morte; assim, não havendo o falecimento da vítima, o criminoso hediondo
teria direito ao disparate dessas saidinhas.
Os
parlamentares foram extremamente complacentes com estupradores,
sequestradores e assaltantes, pois estes continuaram tendo a
possibilidade de sair da prisão nas datas comemorativas. Mas esse
pequeno endurecimento da lei que proibiu a saidinha para o autor de
crime hediondo com resultado morte somente será aplicado aos casos
futuros; logo Susane Richtofen e Alexandre Nardoni continuarão saindo da
prisão no Dias das Mães e dos Pais.
Em
dezembro de 2020, 1.700 presos beneficiados pela saidinha de Natal e
Ano Novo não retornaram à prisão. Em janeiro de 2021, 1.400 presos
também não retornaram após essa saída temporária. Em 2016, no interior
de São Paulo, diversos presos aproveitaram a saidinha para cometer
roubos e homicídio; em Catanduva, um criminoso matou a própria mãe a
facadas; e em São José do Rio Preto, um delegado foi morto a tiros. Em
2018, mais de 300 bandidos foram novamente presos por terem cometido
crimes durante a saída temporária.
Voltando
ao criminoso Lázaro, apesar do seu histórico de prática de crimes
gravíssimos, e tendo sido atestado por laudo médico a existência de
psicopatia, o serial killer recebeu o benefício da saída temporária.
Diante
desse quadro, em vez de entidades da Justiça pleitearem o endurecimento
da legislação para não mais permitir situações lamentáveis como essa, a
Defensoria Pública do Distrito Federal solicitou à Justiça em 22 de
junho de 2021 que o serial killer Lázaro, quando for preso, seja
colocado em uma cela individual, separado de outros detentos, para a
“proteção especial à integridade física e mental e a proteção contra
qualquer forma de sensacionalismo e exposição vexatória”.
Infelizmente,
o Estado não se preocupou em proteger a integridade física e mental de
todas as futuras vítimas do serial killer de Goiás ao permitir a saída
temporária desse psicopata criminoso. Que a Justiça seja feita.
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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