Não há sentença judicial capaz de apagar o que foram os governos petistas, lembra editorial do Estadão:
Juntamente
com outros quatro réus, Luiz Inácio Lula da Silva foi absolvido da
acusação de corrupção envolvendo a aprovação da Medida Provisória (MP)
471/2009, que prorrogou incentivos fiscais de montadoras instaladas nas
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Segundo a denúncia de 2017, o PT
teria recebido R$ 6 milhões de uma empresa próxima a montadoras.
O
juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10.ª Vara Federal de
Brasília, considerou que a acusação não demonstrou “de maneira
convincente” a forma pela qual o ex-presidente petista teria participado
no “contexto supostamente criminoso”.
Como
noutras vezes, a decisão judicial foi depois distorcida, como se
dissesse mais do que de fato diz. Segundo a defesa de Lula, “a sentença
(...) reforça que o ex-presidente foi vítima de uma série de acusações
infundadas e com motivação política”.
A
sentença é clara. O caso se refere apenas à MP 471/09 e o juiz da 10.ª
Vara Federal de Brasília absolveu os réus por entender que não havia
prova suficiente para a condenação. Nos autos, não há nada a indicar que
Luiz Inácio Lula da Silva foi perseguido indevidamente pela Justiça. Na
sentença, o magistrado reconheceu expressamente que, ao longo de todo o
processo, os princípios do contraditório e da ampla defesa foram
respeitados.
Vale
lembrar que, neste caso, o próprio Ministério Público Federal (MPF)
pediu, nas alegações finais, a absolvição dos acusados. “A denúncia foi
devidamente acompanhada de prova da materialidade do crime e indícios
suficientes de autoria. Mas a longa instrução processual, que foi
submetida a todos os ditames do devido processo legal, não evidencia a
participação de Gilberto Carvalho e Luiz Inácio Lula da Silva no ajuste
espúrio supostamente conduzido por Mauro Marcondes”, disse o MPF,
pleiteando a aplicação do princípio in dubio pro reo: na ausência de
provas suficientes para condenar, que se decida em favor dos acusados.
Não
há como alegar perseguição política contra o ex-presidente petista
quando até o órgão acusador, o Ministério Público, pediu sua absolvição.
Poucos réus na Justiça desfrutam desse cuidado.
A
respeito das ações penais contra Luiz Inácio Lula da Silva, outro ponto
merece atenção. Em razão de algumas decisões judiciais, neste momento, o
líder petista não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade
previstas na Lei da Ficha Limpa. Ou seja, na atual situação dos
processos criminais contra Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação
aprovada com o objetivo de tirar das eleições pessoas condenadas por
corrupção e outros graves crimes não o impede de se candidatar.
Tal
situação jurídica não é, no entanto, sinônimo de atestado de probidade
ou de conduta irreprochável na vida pública. São realidades muito
diversas. Uma coisa é a Justiça reconhecer que não houve provas
suficientes do crime de corrupção na edição e tramitação da MP 471/09.
Outra coisa é pretender que decisões judiciais apaguem o rastro de
corrupção, incompetência e negacionismo que Luiz Inácio Lula da Silva e o
PT deixaram na vida nacional.
Regulamentado
o que a Constituição prevê, a Lei da Ficha Limpa fixou um patamar
mínimo de moralidade nas eleições. Por exemplo, pessoa condenada em
segunda instância por crime contra a administração pública não pode se
candidatar. Mas não basta, por óbvio, escapar das hipóteses de
inelegibilidade para ser considerado íntegro ou merecedor da confiança
do eleitor.
O
sistema de Justiça Penal deve fazer a sua parte, investigando os crimes
e, dentro do mais estrito respeito ao devido processo legal, punindo os
culpados. No caso de não haver provas suficientes, o caminho é a
absolvição. Ao mesmo tempo, o sistema da Lei da Ficha Limpa não exime o
eleitor de avaliar a integridade concreta de cada candidato.
A
responsabilidade política também é feita de memória. Não há sentença
judicial, não há aflição do tempo presente – como a que impõe Jair
Bolsonaro ao País – capazes de apagar o que foram os governos petistas,
especialmente em termos de moralidade pública.
BLOG ORLSANDO TAMBOSI
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