Corte informou que no referido mês houve pagamento de gratificação natalina e indenização de férias, o que "naturalmente elevou o valor total pago"
Redação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) informou, por meio de sua assessoria, que resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) excluem determinadas verbas da soma de valores vinculadas ao teto constitucional, de R$ 30.471, ao comentar o caso da recepcionista que recebeu, no mês de julho, mais de R$ 116 mil.
“A exemplo, cita-se o adiantamento de férias, décimo terceiro salário e verbas de caráter indenizatório, que são previstas em lei, não fazendo parte dos recursos que são somados à remuneração mensal e limitados pelo teto constitucional”, acrescentou o TJ.
“Convém ressaltar, ainda, no mês de referência, coincidiu que houve pagamento de gratificação natalina e indenização de férias, o que naturalmente elevou o valor total pago, naquele mês”, diz outro trecho da nota.
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