Em artigo
publicado no El País, o jurista Ives Gandra Martins afirma que, "se
golpe houve, foi da presidente Dilma contra a verdade, contra a lei de
responsabilidade fiscal, contra a boa administração e contra a nação
brasileira":
O processo de impeachment não foi um subterfúgio político, com embasamento jurídico, para afastar a presidente Dilma Rousseff
por ter derrubado o PIB brasileiro, em 2 anos (quase 10%), gerado 11
milhões e 400 mil desempregos, elevando a inflação para a casa dos dois
dígitos, governado o país com 113.000 não concursados, que propiciaram o
maior assalto às contas públicas, em nível de corrupção jamais visto na
história do mundo. O impeachment decorreu do fato de a Presidente
Dilma, no ano de 2014, ter mentido para o povo brasileiro, dizendo que
as finanças públicas estavam em ordem, com o objetivo de reeleger-se,
mas utilizando de uma monumental ilegalidade, qual seja, pegar dos
bancos públicos 40 bilhões de reais, o que é proibido pela lei de
responsabilidade fiscal, para cobrir os furos orçamentários e
apresentar-se como candidata que bem administrava o país. Quarenta
bilhões de segundos representam em torno de 1.200 anos. Foram 40 bilhões
de reais.
O
Tribunal de Contas da União, por unanimidade, rejeitou suas contas pela
violência praticada à lei de responsabilidade fiscal que vedava tal
procedimento e ela sofreu o processo de impeachment por esta razão. Não
houve qualquer golpe, pois 367 deputados entre 513 e 61 senadores entre
81 consideraram que o impeachment é legal e legítimo, supervisionados
por 11 Ministros da Suprema Corte.
Se golpe
houve, foi da Presidente Dilma contra a verdade, contra a lei de
responsabilidade fiscal, contra a boa administração das Finanças
Públicas e, fundamentalmente, contra a nação brasileira, pois se
reelegeu, exclusivamente, por força desta mentira apresentada aos
eleitores.
É de se
lembrar, além disto, que, em recente “Resolução do diretório nacional do
PT”, após o afastamento da Presidente, seus dirigentes lamentaram o
fato de não terem alterado as estruturas da Polícia Federal, do
Ministério Público e das Forças Armadas, assim como o financiamento da
Imprensa. Não modificaram porque não puderam, pois são instituições do
Estado e não do Governo e a Imprensa é livre. A corrupção do seu governo
foi detectada por tais órgãos, que não estão subordinados ao Palácio do
Planalto.
O
Instituto dos Advogados de São Paulo e o Colégio de todos os Institutos
de Advogados do Brasil publicaram livro onde consta, inclusive, trabalho
do relator da Constituinte, Bernardo Cabral, em que 21 renomados
juristas mostraram os inúmeros atos de improbidade administrativa
praticados, dos quais só um serviu de base para o impeachment. Mais do
que isto, disponibilizaram, esses Sodalícios, seu acesso
(http://www.iasp.org.br/livros/impeachment/). O Conselho Federal da OAB
ingressou com um pedido de impeachment, ainda pendente na Câmara, com a
descrição de outros atos de improbidade não constantes da petição
acolhida. É uma acusação muito mais ampla.
A
tentativa, pois, de desfigurar a democracia brasileira no exterior,
dizendo que é golpe, sem dizer o nome dos golpistas (367 deputados? 55
senadores? 11 Ministros do STF?), foi profundo desserviço à nação, além
de ostensiva violação à Lei de Segurança Nacional.
Lamento
que a Presidente afastada, em vez de se defender, procurando explicar
por que permitiu que o seu governo se tornasse o mais corrupto da
história do mundo, tentou desfigurar os fundamentos da democracia
brasileira, cujas Instituições funcionam em estrita obediência à lei e à
Carta da República.
Por fim, quero lembrar um aspecto jurídico, de particular relevância para compreender o impeachment presidencial.
O artigo 85 da CF, inciso V, declara que o ato de improbidade administrativa justifica o impeachment.
Por outro
lado, a lei de 1992, que elenca os atos de improbidade administrativa,
estipula que “ato ou omissão” constitui improbidade administrativa,
sendo certo que essa lei, contestada na Suprema Corte foi considerada
constitucional.
Ora,
houve impressionante omissão presidencial em permitir, durante oito
anos, isto é, desde que era presidente do Conselho de Administração da
Petrobrás, um assalto à maior empresa do país, reduzindo-a, na Bolsa, a
pouco mais de 10% de seu valor, para financiar as campanhas de seu
partido. É difícil acreditar que não sabia de nada. É de se lembrar que
todos os que se apropriaram do dinheiro público eram pessoas de seu
partido, objetivando financiar sua campanha e enriquecer-se
simultaneamente.
A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de
que tanto o dolo como a culpa (imperícia, negligência, imprudência ou
omissão) são atos de improbidade.
A
improbidade administrativa da presidente está plenamente justificada,
não só face ao direito, quanto à ética. Mereceu ser afastada.
Num país parlamentarista, há muito tempo que já estaria fora do governo.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
Nenhum comentário:
Postar um comentário