Mudanças começam a partir desta segunda-feira.
Serão consideradas a idade, o estado civil e ou a perda do documento.
Os interessados em retirar a primeira via de carteira de identidade e que tenham menos de 18 anos, só poderão retirar o documento nos Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac) e nos postos credenciados das prefeituras do interior do Estado. As mudanças também valem para os cidadãos que desejam tirar a segunda via do RG, desde que apresentem o documento antigo com a certidão de nascimento.
Segundo ele, a partir das modificações o Instituto de Identificação passará a subsidiar melhor as investigações da Polícia Civil com o fornecimento de fichas onomásticas, que permite o reconhecimento de pessoas envolvidas em crimes de pequeno e grande porte. “Também daremos um melhor suporte ao Instituto Médico Legal (IML) na identificação necropapiloscópica e ao próprio Poder Judiciário que solicita pesquisas e confrontos papiloscópico, ao Hospital de Urgência de Sergipe, que também utiliza os serviços de identificação, além do atendimento domiciliar que poderá ser oferecido as pessoas com dificuldade de locomoção e ou deficientes mentais”, destacou Lisboa.
Serviço
O serviço de atendimento ao público se concentrará no fornecimento de primeira via de carteira de identidade para maiores de 18 anos, bem como a 2ª via do RG para aqueles que tiveram o documento perdido.
A explicação é que nestes casos específicos os dados do interessado terão que ser pesquisados nos arquivos do Instituto.
Prefeituras / CEAC
Primeira Via
Só para menores de 18 anos
Segunda Via
Só para renovar o documento. É preciso apresentar certidão de nascimento e RG antigo.
Instituto de Identificação
Primeira Via
Só para maiores de 18 anos
Segunda Via
Neste caso o serviço é valido somente para quem perdeu ou teve os documentos extraviados (é necessário consultas nos arquivos do Instituto).
Para viúvos: os interessados devem apresentar certidão de casamento e certidão de óbito.
Para divorciados: é necessário apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio.
Estrangeiros - devem apresentar um termo de naturalização ou permanência no país.
Em todos os casos é preciso apresentar cópias legíveis das certidões de nascimento ou casamento
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