Técnico previdenciário tira dúvidas sobre aposentadoria.
Pessoa pode se aposentar em três tipos de benefício.
A aposentadoria pode ser de três tipos: por idade, tempo de trabalho ou invalidez, neste último caso tem que haver uma comprovação junto a perícia médica do INSS.
Para esclarecer melhor as dúvidas da população, o técnico previdenciário Aldemir Andrade tirou as dúvidas dos telespectadores no Bom Dia Pará desta segunda-feira (1º). Veja abaixo as respostas aos questionamentos mais frequentes.
Diferença da aposentadoria do homem e da mulher
A diferença básica é pela idade, se tratando de uma aposentadoria da mesma configuração. Existe também a aposentadoria por tempo de contribuição. Homens podem se aposentar com 65 anos e mulheres com 60 anos. Trabalhando com segurado especial, o trabalhador rural, esse tempo se reduz em cinco anos, tanto para homem, quanto para mulher.
Sobre se aposentar trabalhando, há multa?
Não há multa, mas é preciso ligar para o número 135 e agendar o atendimento para realizar a atualização cadastral dessa atividade que a pessoa vai poder exercer, uma vez que a pessoa já está afastada das atividades.
Tempo em quartel é contado em dobro para aposentadoria?
Existe uma determinação, mas o caso vai ter que ser analisado perante a instituição por esse período que ele trabalhou exercendo essa atividade nas forças armadas.
Aposentadoria por invalidez
Há um acompanhamento médico para ver se a pessoa esta incapaz permanentemente de exercer atividade de trabalho. Uma vez aposentado, a previdência pode fazer uma solicitação na presença do segurando para fazer um novo acompanhamento médico junto ao órgão para prorrogar o beneficio.
Como calcular o valor da aposentadoria
Depende de cada caso, a base de calculo é de julho de 94 em diante. Será feito um levantamento das contribuições feitas pelo trabalhador. O trabalhador rural precisa se aproximar do sindicato para ter documentos comprovatórios.
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