Mudança foi decretada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
No entanto, fica a critério de cada estado acatar o decreto ou não.
DPVAT cobre danos físicos causados por acidentes
(Foto: Vanessa Vasconcelos/G1)
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) agora pode ser parcelado junto
com o IPVA, o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores. A
mudança foi decretada nesta segunda-feira e publicada nesta terça-feira
(30) no Diário Oficial da União. No entanto, o Departamento nacional de
Trânsito (Denatran) ressalta que fica a critério de cada estado acatar o
decreto ou não.(Foto: Vanessa Vasconcelos/G1)
A nota no DOU também destaca que “fica vedado o parcelamento do prêmio do Seguro DPVAT por ocasião do primeiro licenciamento do veículo."
O DPVAT cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistência médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente de trânsito para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.
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