Fez escola a polêmica declaração da então ministra do turismo no segundo Governo Lula,a sexóloga Marta Suplicy,no lançamento do Plano Nacional de Turismo,em 13 de dezembro de 2007,sobre a crise aérea que se abalava nos aeroportos do Brasil,e as inconveniências causadas aos passageiros,no sentido de que eles deveriam “relaxar e gozar”. A ministra abordava o plano de investir 984 milhões de reais em promoções internas e externas para que as crises não se repetissem,”culpando” as empresas aéreas pela situação.
Essa frase da sexóloga penetrou fundo na mente de “sacanagem” brasileira,mas foi ouvida de modo muito especial no meio castrense,onde foi gravada em pedra de mármore porque tinha mais ou menos o mesmo sentido da chamada “lei de gerson”,ou seja,o oportunismo de tirar vantagem de qualquer situação,que segundo a cultura midiática,seria um princípio em que a pessoa obtém vantagem de forma indiscriminada em tudo,sem se importar com questões éticas ou morais eventualmente envolvidas.
E foi exatamente a “lei de gerson”,somado à “sugestão” da ministra Suplicy,na crise aérea de 2007 (“relaxem e gozem”),o motivo determinante da posse de Lula na Presidência da República,em 1º de janeiro desse ano,após uma questionada e não bem explicada vitória eleitoral em outubro de 2022,mesmo com um Relatório da Comissão Especial das Forças Armadas acusando “falhas” na apuração da eleição,relativas à ausência do “código fonte” nas urnas,exceto nas da séria 2020,o que foi totalmente desprezado pela Justiça Eleitoral,assegurando na “marra”a questionada posse de Lula.
Apesar de Comandante Supremo das Forças Armadas,nos termos do artigo 142 da Constituição,e apesar de não ter aceito o resultado das eleições presidenciais de 2º Turno de 2022,o Presidente Bolsonaro não conseguiu apoio da maioria do Alto Comando das Forças Armadas no sentido de não aceitar o resultado das eleições presidenciais ,buscando medidas alternativas para contornar esse impasse.
Ora,nos termos do artigo 142 da Constituição,uma das situações que autorizam e mesmo “determinam” providências imediatas das Forças Armadas,vulgarmente chamada de “intervenção” (militar, constititucional,ou ainda militar/constitucional),são as AMEAÇAS À PÁTRIA,não explicitando a constituição se “internas” ou “externas”,pelo que se deve concluir que não há exigência de “origem” da ameaça,tanto podendo ser “interna”,quanto “externa”.
O que quase ninguém observa é que esse mandamento constitucional não estabelece um simples “direito” das Forças Armadas fazer isso ou aquilo. Estabelece,isso sim,um DEVER,uma OBRIGAÇÃO de agir,no caso como PODER GARANTIDOR DA PÁTRIA,como GUARDIÃO DA PÁTRIA,tanto quanto o Supremo Tribunal Federal o é (GUARDIÃO) da CONSTITUIÇÃO. Por esse motivo o STF está para a CONSTITUIÇÃO,assim como o PODER MILITAR (Forças Armadas) está para a PÁTRIA. Qual vale mais? A Constituição ou a Pátria? Como pode prevalecer o julgamento do GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO, em dissintonia com o julgamento do GUARDIÃO DA PÁTRIA?
Vê-se,por conseguinte,que a facção do Alto Comando Militar que se dobrou aos questionados resultados da eleição presidencial apresentada pela Justiça Eleitoral agiu CONTRA A CONSTITUIÇÃO,abdicando do Poder de Guardião da Pátria,portanto traindo a Pátria,para adotar a cômoda posição de ADESISTA. De “adesista” a uma eleição cheia de dúvidas.
Portanto a corrente do Alto Comando das Forças Armadas que se opunha à posse de Lula,nessa situação,deve ser considerada a corrente LEGALISTA,CONSTITUCIONALISTA,mesmo que em confronto com o chamado GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO.
Na ótica dos “vencedores” adesistas essa nova postura poderá trazer-lhes alguns benefícios na carreira militar (“lei de gerson”),e talvez o melhor seja mesmo “relaxar e gozar”,adaptando-se ao “toma lá-dá-cá”.
Mas não é preciso investigação mais profunda para constatar-se logo as AMEAÇAS À PÁTRIA que estão todas de “prontidão”,começando pelos objetivos do “Foro de Puebla” (antigo Foro San Pablo),que é implantar o socialismo na América do Sul e no Caribe; a PÁTRIA GRANDE,uma espécie de “fusão” entre os países comandados pelos socialistas, a URSAL,réplica da “URSS”,e também ao estapafúrdio projeto da MOEDA COMUM,absolutamente inviável para a região.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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