Luiz Augusto Pereira de Almeida*
No
entanto, planos de revitalização, anunciados há tempos e constantes dos
programas de governo de sucessivas administrações, continuam sendo
apenas um sonho dos paulistanos, ávidos pela recuperação da região que
guarda a memória histórica e arquitetônica do município. Agora, surge
mais uma iniciativa que pretende contribuir para o alcance desse
objetivo: o Decreto Municipal 63.368/2024, que apresenta nova
regulamentação para a Área de Intervenção Urbana do Setor Central da
Cidade de São Paulo (AIU-SCE), instituída pela Lei nº 17.844/2022. A medida adequa o projeto urbanístico da região às revisões do Plano Diretor Estratégico (Lei 17.975/2023) e da Lei de Zoneamento (18.081/2024). A lei, segundo a SP Urbanismo, prioriza o adensamento e o atendimento habitacional para famílias de baixa renda. Não obstante o esforço da administração municipal em tentar reavivar a região central, o que, por si só, deve ser louvado, a legislação ficou extremamente complexa (111 artigos) e trouxe um componente questionável para seu sucesso: o pagamento de outorga onerosa para se aumentar o potencial construtivo dos empreendimentos. Tal ônus, porém, majora os custos dos incorporadores, dificultando a meta de fomentar a construção de habitação popular. Com exceção do Centro Histórico (República e Sé), que, por ora, está isento, as demais regiões estão submetidas ao pagamento da taxa.
É
preciso entender que toda a região do Setor Central, delimitada pela
Lei 17.844/22, não obstante seja dotada de boa infraestrutura urbana,
está desacreditada e desprovida de uma eficiente zeladoria pública. Os
bairros que pertencem ao perímetro dessa Área de Intervenção Urbana do
Setor Central (AIU-SCE) estão completamente desvalorizados e sem
atratividade para o setor privado. Neste
momento, o setor público, visando recuperar o interesse pela região,
especialmente com o adensamento populacional de baixa renda, deveria
incentivar e acelerar ao máximo os investimentos no local. Existem
vários instrumentos para isso: isentar o pagamento de IPTU (o que de
certa forma a lei já faz); aumentar de quatro ou seis para 20 vezes o
coeficiente de aproveitamento do terreno; tolerar prédios geminados com
fachada ativa; e bônus equivalentes de área construída nos primeiros dez
anos, independentemente do que se edificar, desde que aplicado na mesma
região. Outros
instrumentos podem ser criados, desde que o intuito seja atrair o
capital privado. Não se pode ignorar que o custo do dinheiro é o mesmo
nessa região ou em outra mais nobre da cidade. O empresário investirá
onde o retorno for maior. Daí a importância do incentivo. Não vamos
esquecer o que aconteceu com Barueri e Santana do Parnaíba quando a
proposta foi estimular investimentos na região. Com alíquotas de ISS
diferenciadas, os dois municípios tornaram-se foco de enormes
investimentos imobiliários comerciais e residenciais. Em pouco tempo, o
bairro de Alphaville transformou-se em um dos centros empresariais mais
renomados do País e um excelente local de moradia. A
nova norma referente ao Centro de São Paulo tem como objetivo atrair
pelo menos 220 mil novos moradores e resgatar o papel da região como
indutora de investimentos. Mas, como anotado anteriormente, com a
exigência de pagamento de outorga onerosa, o renascimento e crescimento
da área ocorrerão de maneira lenta e limitada. O efetivo adensamento,
ampliação do número de moradias de interesse popular e recuperação
urbanística somente serão plenamente viabilizados se os estímulos forem
para lá de atraentes. Talvez, o melhor fosse a liberação do coeficiente
de aproveitamento para se erguerem prédios sem limite de andares. O
raciocínio é simples: quanto mais unidades habitacionais forem
construídas no mesmo espaço e empreendimento, mais baratas serão. Se a
oferta for menor, os preços sobem em proporção inversa à altura dos
edifícios. Resta esse avanço, contra o qual parece haver crônica resistência, para que milhares de famílias realmente mudem para o centro, o que também melhoria os serviços e o comércio e estimularia o turismo numa das regiões históricas mais importantes do Brasil. Em grandes cidades de outros países, como Nova York, são muito visíveis os benefícios urbanísticos do adensamento, com áreas tradicionais e nobres preservadas, dinâmicas e habitadas. Por melhores que sejam, as regulamentações referentes à revitalização do centro serão incapazes de se sobrepor a outra antiga e irrevogável lei, a da oferta e da procura. Ou seja, é preciso construir apartamentos que as famílias possam comprar. Caso contrário, corremos o risco de que um revitalizado e novo Centro Velho continue sendo apenas um sonho.
*Luiz Augusto Pereira de Almeida é diretor da Sobloco Construtora e membro do Conselho Consultivo do Secovi.
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