Pedido foi feito à Comissão Mista de Transparência do Estado do Rio de Janeiro após as forças de segurança do Estado imporem sigilo de cinco anos sobre os documentos referentes à ação na comunidade |
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional - Brasil solicitaram à Comissão Mista de Transparência do Estado do Rio de Janeiro a imediata derrubada do sigilo sobre as informações da operação Exceptis na comunidade do Jacarezinho na ADPF 635. O pedido foi protocolado com nota técnica assinada por mais 27 organizações da sociedade civil, destacando que colocar as informações sob sigilo é tornar o genocídio dos corpos negros um segredo de Estado, o que configura uma política racista de acesso à informação. O documento também foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Em 24 de maio de 2021, 18 dias após a operação, a Polícia Civil do Estado do RJ impôs sigilo de cinco anos sobre os documentos referentes à ação, que foi realizada contrariando decisão do STF que restringe operações em comunidades do Rio durante a pandemia, exceto em casos excepcionais. “Esse episódio do sigilo sobre os documentos da chacina no Jacarezinho reforça a importância da máxima transparência e do sigilo como exceção, não só para eficiência das políticas públicas, mas também para a garantia dos direitos humanos. Quando é impedido o acesso às informações da operação, comprometem-se a investigação da ação das forças de segurança e a concretização da justiça", avalia Júlia Rocha, assessora de Acesso à Informação e Transparência da ARTIGO 19. Foram classificadas em grau "reservado" a justificativa para a operação enviada à Promotoria naquele dia, o relatório final que descreve o ocorrido, os custos da operação e os nomes dos policiais envolvidos. A classificação aconteceu após jornalistas registrarem pedidos por tais documentos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). A Comissão Mista de Transparência é a instância responsável por revisar a classificação das informações, conforme decreto 46.475/2018. Para Marina Atoji, gerente de projetos da Transparência Brasil, a Comissão "tem o dever de atender com celeridade à demanda da sociedade civil, debruçar-se sobre o caso e rever a aplicação do sigilo para garantir o cumprimento estrito da Lei de Acesso". Atoji lembra que o colegiado é um órgão essencial para garantir que o sigilo de informações seja uma exceção e que documentos sobre violações de direitos humanos não sejam escondidos. Na nota técnica, as organizações apontam que as políticas de segurança devem atender à população e não vulnerabilizá-la ainda mais - o que inclui a transparência dasações policiais. As entidades cobram a efetivação do direito de acesso à informação quando há violações de direitos humanos, garantido pelo parágrafo único do art. 21 da Lei de Acesso à Informação. "Estamos falando de informações fundamentais à apuração e responsabilização de violações de direitos por práticas policiais letais estruturadas pelo racismo. Por isso, é fundamental rechaçar o sigilo. Um massacre decorrente de ação estatal deve ser investigado com máximo rigor, transparência e conduzido por instituição independente", diz Nicole Verillo, gerente de Apoio e Incidência Anticorrupção da Transparência Internacional - Brasil. A ação é fruto de articulação do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, coalizão de entidades da sociedade civil, organizações de mídia e pesquisadores dedicados ao controle social da implementação da LAI, e da Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS), aliança da sociedade civil que luta pela promoção do controle social e transparência do poder público.
Sobre a ARTIGO 19 A ARTIGO 19 é uma organização não-governamental que atua pela defesa e promoção do direito à liberdade de expressão e de acesso à informação em todo o mundo. No Brasil desde 2007, desenvolve ações e parcerias distribuídas em cinco frentes: Direitos Digitais; Transparência e Acesso à Informação; Espaços Cívicos, em especial sobre liberdade de manifestação; Liberdade de Mídia; e Proteção a Comunicadores e Defensores de Direitos Humanos. Fundada em Londres em 1987, a ARTIGO 19 também conta com escritórios em Bangladesh, Estados Unidos, Inglaterra, México, Quênia, Senegal e Tunísia. Informações para a imprensa ARTIGO 19 CDN Comunicação (11) 3643-2790 Larissa Ocampos Marleide Rocha Transparência Internacional - Brasil comunicacao@br.transparency.org (11) 95490-4511 Gerson Camargo |
Nenhum comentário:
Postar um comentário