Tudo indica que o STF
irá contra a sua própria jurisprudência no próximo dia 4, dia do
julgamento do HC de Lula, observa Merval Pereira em artigo publicado
pelo jornal O Globo. Apenas acrescento: o lulopetismo perdeu força no
Legislativo e no Executivo, mas continua incrustado no STF - e isto
ficou ainda mais claro na última e deplorável sessão da Suprema Corte:
O julgamento do
habeas corpus em favor do ex-presidente Lula no dia 4 de abril colocará o
Supremo Tribunal Federal (STF) diante de um dilema que obrigará a
eventual nova maioria contra a prisão em segunda instância a se
pronunciar sobre o mérito do processo, antecipando uma disputa jurídica
com o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Ficará claro, caso o
habeas corpus seja concedido, o que todo mundo já comenta: o STF está
tomando uma decisão contrária à sua própria jurisprudência. O Ministro
Edson Fachin, relator dos processos da Lava Jato no STF, indeferiu todos
os pedidos da defesa do Lula ao apreciar a primeira liminar, assim como
o aditamento, após a Turma do STJ ter negado por 5 a 0 o habeas corpus.
Estranhamente,
Facchin enviou para o plenário o processo que havia recusado, em vez de
simplesmente negá-lo liminarmente, e deu margem a toda essa confusão
jurídica. Encaminhou na sessão de quinta-feira um voto de não
admissibilidade, e foi derrotado em plenário. Na próxima sessão, o
Ministro Facchin vai encaminhar a votação do mérito do habeas corpus, e
pretende apresentar uma premissa a seus colegas de STF que vai
colocá-los em situação delicada. Se é que isso é possível.
Como tem dito, para
ele o mérito a ser julgado consiste em saber se a decisão da Turma do
STJ representa abuso de poder, ou contém alguma ilegalidade. Só nesse
caso, na opinião de Facchin, é possível acatar o habeas corpus. A Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a concessão de um
habeas corpus preventivo pedido pela defesa nos mesmos termos em que foi
apresentado ao STF, isto é, para evitar a prisão do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva após o julgamento dos embargos declaratórios contra
a condenação no TRF-4.
Os votos dos
ministros do STJ foram na mesma direção: somente o Supremo Tribunal
Federal (STF) pode mudar sua própria jurisprudência. Disse o ministro
Reynaldo Soares da Fonseca."Na seara constitucional. a última palavra é
do Supremo Tribunal Federal. Não cabe às instâncias ordinárias nem ao
STJ alterar o entendimento da Suprema Corte. Somente os membros da
Suprema Corte podem alterar, mitigar o efeito vinculante”. Já o
ministro Marcelo Navarro foi objetivo: “Em todos os casos em que se
discutiu a pena privativa de liberdade, salvo quando havia ilegalidades,
esta corte superior entendeu que a execução deveria ter início”.
Essa é a questão
central, segundo Facchin. Se o plenário do STF considerar que o STJ
cometeu ilegalidade ao negar o habeas corpus a Lula, terá que assumir
essa tese, colocando-se contra o STJ, que tomou a decisão com base na
jurisprudência do STF.
Se a maioria assim
entender, o mérito da ação acabará sendo julgado, mesmo não sendo o
objeto do habeas corpus. Ficará claro que a maioria quer que a prisão
aconteça depois do julgamento das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs), que não têm data para entrarem na pauta, ou
após julgamento recurso especial no STJ, ou somente após o trânsito em
julgado, como querem alguns.
Na verdade, não há
nenhuma razão para dar um habeas corpus ao ex-presidente, já que ele não
está exposto a nenhuma ilegalidade, mas sim ao que determina uma
decisão do próprio Supremo.
A hipotética mudança
da maioria, em direção à definição de que a prisão poderá ser feita após
decisão da chamada terceira instância, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que parece ser a tendência predominante hoje na corte, não pode
se transformar em uma presunção de ilegalidade para permitir a concessão
do habeas corpus.
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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