A
procuradora geral de Justiça, Ediene Santos Lousada, publicou uma
“Recomendação” aos promotores de justiça do estado para que apurem com
rigor o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por parte dos
prefeitos municipais, que cumprem este ano o último exercício do
mandato. A procuradora ressalta que o Tribunal de Contas dos Municípios
da Bahia, instruiu os gestores que, no exame das prestações de contas,
será apurada a disponibilidade financeira para fins de acompanhamento da
manutenção do equilíbrio fiscal pelo município e cumprimento do art. 42
da Lei Complementar nº101/00 – Lei de responsabilidade Fiscal”.
A procuradora geral, em seu documento,
orienta os promotores a requisitar “informações, dados e documentos
referentes à assunção de obrigações novas, nos últimos dois
quadrimestres, tal como disposto no art. 42 da mencionada lei. Isto é, a
partir de 1º de maio deste ano, além de atentar, também para a
regularidade no pagamento de despesas de caráter continuado, a exemplo
daqueles decorrentes de custeio de energia elétrica, telefonia, água e
salário de servidores, cujo atraso no pagamento poderá comprometer a
responsabilidade fiscal das contas municipais e onerar, imprudentemente,
os cofres públicos, transferindo aos sucessores a responsabilidade pelo
adimplemento procedendo as medidas jurídicas cabíveis, caso se
constatem irregularidades”.
Adverte ainda, por fim, a
procuradora-geral, que “se à época, o agente ainda ostentar foro por
prerrogativa de função, que se encaminhem à Procuradoria-Geral de
Justiça cópia dos autos dos procedimentos eventualmente instaurados e
dos processos judiciais porventura intentados, para subsidiar a análise
de possíveis ações penais”.
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