MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 31 de maio de 2016

Pedido de demissão do ministro livrou Temer de ser alvo de impeachment


Dirigentes e servidores da extinga CGU estão revoltados com Temer
Jorge Béja
Um artigo, necessariamente, não precisa ser longo para se tornar útil e informativo. Em certos casos, numa só linha, ou em duas, três e outras poucas mais, é o suficiente para se dar o recado. E aqui vai um, para o conhecimento e meditação dos leitores da Tribuna da Internet. Se o advogado Fabiano Silveira não tivesse pedido demissão do Ministério da Transparência e Fiscalização e Controle, agora à noite, o presidente Michel Temer poderia se tornar alvo de um processo de impeachment da parte de qualquer cidadão brasileiro.
Isto porque Temer é o presidente do Brasil. Interino, mas é. E presidente da República que atente com a probidade na administração pode e deve sofrer o impeachment. É o que está previsto no artigo 4º, item V, da Lei nº 1079 de 1950.
“São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente contra (…) V – a probidade na administração”.
ERRO DE TEMER
Temer atentou contra a probidade na administração ao nomear para ser ministro uma pessoa que não desfruta da idoneidade que o cargo exige. Todos os diretores e funcionários da antiga Controladoria-Geral da União não queriam Fabiano Silveira como ministro da pasta e estão exigindo o restabelecimento da CGU, que Temer acabou com ela para criar este novo ministério.  Até a entidade Transparência Internacional pedia o afastamento de Fabiano.
Temer precisava agir rápido e exonerar Fabiano Silveira, mas não o fez. Se um pedido de impeachment de Temer, por esta desastrada nomeação, chegasse logo  às mãos do presidente da Câmara e este decidisse pelo recebimento da denúncia, aí não adiantaria Temer exonerar Fabiano. Seria tarde demais.
Isto porque teria exonerado depois que o pedido de impechment deu entrada no protocolo da Câmara dos Deputados, e seus efeitos são “ex tunc”. Ou seja, retroagem para alcançar o ato de improbidade que persiste, mesmo depois da exoneração.

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