Perda de partes da orelha, lábios e marcas de queimaduras pelo corpo também exigem a intervenção cirúrgica
Em Minas, cerca de 350 mulheres são violentadas todos
os dias. Além do trauma psicológico, em muitos casos as vítimas passam a
conviver com as sequelas dos espancamentos, maus-tratos e abusos
sexuais. Se livrar das marcas que carregam pelo corpo é o primeiro passo
para que elas possam recuperar a autoestima.
O último 8 de março, Dia Internacional da Mulher, se transformou em um marco para aquelas que são gravemente feridas por seus algozes. Nesta data, elas passaram a ter direito à cirurgia plástica reparadora gratuita, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Para isso, precisam denunciar a agressão à polícia.
Membro da regional mineira da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), Cláudio Salum aponta as lesões mais comuns: “São os cortes no rosto e fraturas de face, principalmente de nariz”, diz. Perda de partes da orelha, lábios e marcas de queimaduras pelo corpo também exigem a intervenção cirúrgica.
Segundo Salum, a oferta de cirurgia reparadora na rede pública para essas mulheres partiu da SBCP, que procurou o governo federal.
A Lei 13.239, com essa finalidade, foi promulgada em 31 de dezembro de 2015, mas entrou em vigor há 20 dias, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 331. O conteúdo da portaria foi encaminhado aos gestores estaduais de saúde.
Estrutura
Em Minas, há poucas informações sobre a estrutura montada para atender as mulheres violentadas. A Secretaria de Estado de Saúde (SES) não detalhou como elas estão sendo comunicadas dos benefícios da Lei 13.239.
Segundo a assessoria de imprensa da SES, na semana passada, o único técnico que poderia falar sobre o assunto estava “em serviço externo e só retornaria hoje a BH”.
A secretaria explicou que, por se tratar de uma lei nova, não dispunha de “dados de quantas mulheres já fizeram a cirurgia em Minas ou outras informações mais específicas”.
A delegada Danúbia Quadros, chefe da Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência, destaca a necessidade de uma mobilização da SES, em parceria com a Polícia Civil, para que a lei emplaque em Minas.
Na unidade comandada por ela, que registra casos de BH, nenhuma vítima havia demonstrado interesse pela cirurgia até a semana passada.
Denúncia
Segundo a delegada, para que a vítima seja encaminhada à rede de cirurgia plástica reparadora, ela precisa tomar a iniciativa de denunciar o agressor. “A mulher tem o livre arbítrio. Mas, nesse caso, tem que manifestar o interesse. A vítima pode procurar qualquer delegacia para registrar a queixa”, ressalta.
Paralelamente à abertura do inquérito, a denunciante recebe o comprovante de que esteve na polícia, que deverá ser apresentado na rede pública de saúde.
Caso ela procure um médico antes de comparecer à delegacia, “a equipe que prestar o atendimento também será responsável pela indicação da cirurgia plástica e encaminhamento para o local onde o procedimento é realizado”, informa a SES.
“Além de aumentar a autoestima dessas vítimas de violência, a lei vai tornar o serviço de cirurgia plástica mais eficiente, pois a mulher será encaminhada diretamente a um especialista sem ter que passar antes por outros médicos”, avalia Cláudio Salum.
Ponto a Ponto
- A Lei 13.239, regulamentada em 8 de março pela Portaria Interministerial nº 331, garante cirurgia plástica reparadora de sequelas, por meio do SUS, às mulheres vítimas de violência.
- Os hospitais e centros de saúde pública que receberem as vítimas deverão informá-las deste benefício.
- Se omitir a informação, o responsável pela unidade de saúde fica sujeito a penalidades, como multa e perda da função.
- Para ter direito à cirurgia, a vítima deverá portar ocorrência da agressão registrada pela polícia.
- Em Minas, mulheres vítimas de qualquer tipo de violência, incluindo a sexual, que necessitam ou não da cirurgia reparadora, são atendidas em 87 unidades que prestam atendimento clínico e psicológico por meio do SUS.
- Compõem a rede de cirurgia plástica reparadora conveniada ao SUS os hospitais da Baleia, Felício Rocho, João XXIII, Universitário São José, das Clínicas, Santa Casa (em Belo Horizonte); da FFJF (Juiz de Fora); Santa Casa de Caridade (Montes Claros); Universitário (Pouso Alegre); da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro (Uberaba); e da Universidade Federal de Uberlândia.
“A lei é muito curta, não aprofunda em detalhes. Serão precisos mais
estudos neste sentido”, diz a delegada. Danúbia aponta a necessidade de
uma ampla campanha de divulgação, por meio da parceria entre a Polícia
Civil e a Secretaria de Estado de Saúde (SES).
“Já estamos informando as mulheres da possibilidade da cirurgia no momento em que elas registram queixa”, afirma.
De acordo com a Portaria Interministerial nº 331, que regulamenta a lei, além das cirurgias plásticas, as vítimas deverão ser assistidas, caso necessário, com medicamentos, órteses, próteses e outros materiais fornecidos pelo SUS.
Pelo artigo 4º da portaria, “compete aos gestores do SUS no âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal dar ampla divulgação aos profissionais e colaboradores do sistema público” sobre os benefícios às mulheres vítimas de violência.
O último 8 de março, Dia Internacional da Mulher, se transformou em um marco para aquelas que são gravemente feridas por seus algozes. Nesta data, elas passaram a ter direito à cirurgia plástica reparadora gratuita, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Para isso, precisam denunciar a agressão à polícia.
Membro da regional mineira da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), Cláudio Salum aponta as lesões mais comuns: “São os cortes no rosto e fraturas de face, principalmente de nariz”, diz. Perda de partes da orelha, lábios e marcas de queimaduras pelo corpo também exigem a intervenção cirúrgica.
Segundo Salum, a oferta de cirurgia reparadora na rede pública para essas mulheres partiu da SBCP, que procurou o governo federal.
A Lei 13.239, com essa finalidade, foi promulgada em 31 de dezembro de 2015, mas entrou em vigor há 20 dias, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 331. O conteúdo da portaria foi encaminhado aos gestores estaduais de saúde.
Estrutura
Em Minas, há poucas informações sobre a estrutura montada para atender as mulheres violentadas. A Secretaria de Estado de Saúde (SES) não detalhou como elas estão sendo comunicadas dos benefícios da Lei 13.239.
Segundo a assessoria de imprensa da SES, na semana passada, o único técnico que poderia falar sobre o assunto estava “em serviço externo e só retornaria hoje a BH”.
A secretaria explicou que, por se tratar de uma lei nova, não dispunha de “dados de quantas mulheres já fizeram a cirurgia em Minas ou outras informações mais específicas”.
A delegada Danúbia Quadros, chefe da Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência, destaca a necessidade de uma mobilização da SES, em parceria com a Polícia Civil, para que a lei emplaque em Minas.
Na unidade comandada por ela, que registra casos de BH, nenhuma vítima havia demonstrado interesse pela cirurgia até a semana passada.
Denúncia
Segundo a delegada, para que a vítima seja encaminhada à rede de cirurgia plástica reparadora, ela precisa tomar a iniciativa de denunciar o agressor. “A mulher tem o livre arbítrio. Mas, nesse caso, tem que manifestar o interesse. A vítima pode procurar qualquer delegacia para registrar a queixa”, ressalta.
Paralelamente à abertura do inquérito, a denunciante recebe o comprovante de que esteve na polícia, que deverá ser apresentado na rede pública de saúde.
Caso ela procure um médico antes de comparecer à delegacia, “a equipe que prestar o atendimento também será responsável pela indicação da cirurgia plástica e encaminhamento para o local onde o procedimento é realizado”, informa a SES.
“Além de aumentar a autoestima dessas vítimas de violência, a lei vai tornar o serviço de cirurgia plástica mais eficiente, pois a mulher será encaminhada diretamente a um especialista sem ter que passar antes por outros médicos”, avalia Cláudio Salum.
- A Lei 13.239, regulamentada em 8 de março pela Portaria Interministerial nº 331, garante cirurgia plástica reparadora de sequelas, por meio do SUS, às mulheres vítimas de violência.
- Os hospitais e centros de saúde pública que receberem as vítimas deverão informá-las deste benefício.
- Se omitir a informação, o responsável pela unidade de saúde fica sujeito a penalidades, como multa e perda da função.
- Para ter direito à cirurgia, a vítima deverá portar ocorrência da agressão registrada pela polícia.
- Em Minas, mulheres vítimas de qualquer tipo de violência, incluindo a sexual, que necessitam ou não da cirurgia reparadora, são atendidas em 87 unidades que prestam atendimento clínico e psicológico por meio do SUS.
- Compõem a rede de cirurgia plástica reparadora conveniada ao SUS os hospitais da Baleia, Felício Rocho, João XXIII, Universitário São José, das Clínicas, Santa Casa (em Belo Horizonte); da FFJF (Juiz de Fora); Santa Casa de Caridade (Montes Claros); Universitário (Pouso Alegre); da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro (Uberaba); e da Universidade Federal de Uberlândia.
Delegada Danúbia dá orientações às mulheres agredidas sobre cirurgia plástica
Lei precisa de complementos, aponta delegada
A Lei 13.239 precisa ser aprimorada, na avaliação da delegada Danúbia Quadros, chefe da Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência.
Não está definido, por exemplo, se mulheres que tiveram o corpo marcado pela violência antes de 8 de março deste ano, quando a legislação entrou em vigor, têm direito à cirurgia plástica reparadora na rede pública de saúde.
A Lei 13.239 precisa ser aprimorada, na avaliação da delegada Danúbia Quadros, chefe da Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência.
Não está definido, por exemplo, se mulheres que tiveram o corpo marcado pela violência antes de 8 de março deste ano, quando a legislação entrou em vigor, têm direito à cirurgia plástica reparadora na rede pública de saúde.
“A lei é uma forma de tentar reparar danos físicos causados às mulheres, eliminando as marcas da violência”
Danúbia Quadros, delegada de polícia
“Já estamos informando as mulheres da possibilidade da cirurgia no momento em que elas registram queixa”, afirma.
De acordo com a Portaria Interministerial nº 331, que regulamenta a lei, além das cirurgias plásticas, as vítimas deverão ser assistidas, caso necessário, com medicamentos, órteses, próteses e outros materiais fornecidos pelo SUS.
Pelo artigo 4º da portaria, “compete aos gestores do SUS no âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal dar ampla divulgação aos profissionais e colaboradores do sistema público” sobre os benefícios às mulheres vítimas de violência.
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