A Caixa Econômica Federal e o Tribunal Regional do Trabalho da
5ª Região (Bahia) assinaram acordo que prevê o recolhimento de depósitos
judiciais trabalhistas por meio de boleto bancário em todo o estado. A
nova modalidade,disponível desde a metade de dezembro, amplia o número
de canais para efetivação dos recolhimentos. A partir do acordo,
terminais de autoatendimento, mobile, rede bancária em geral, lotéricas e
correspondentes CAIXA Aqui receberão os depósitos, antes restritos às
agências da CAIXA e internet banking. Nas lotéricas e correspondentes, o
valor máximo do depósito é de R$ 2.000. O acordo com o TRT 5 tem prazo
de vigência de 12 meses, podendo ser renovado automaticamente até 60
meses. De acordo com Juscelino Campelo de Siqueira, gerente regional de
Judiciário da CAIXA em Salvador, o novo formato de recolhimento se
traduz em racionalização e melhoria dos serviços prestados ao Judiciário
no âmbito do estado da Bahia. “É com grande satisfação que implantamos
mais este serviço, que foi criado para ampliar o leque de canais para
recepção desses recursos, trazendo maior comodidade para o depositante”,
afirma Campelo. A modalidade de boleto bancário disponível para
depósito judicial é sem registro, ou seja, a CAIXA é responsável pela
informação ao Tribunal sobre os pagamentos efetivados. Os boletos são
emitidos no Portal Judicial da CAIXA, no endereço eletrônico
http://www.caixa.gov.br/judiciario, com acesso livre, sem custo de
emissão ou de liquidação para o usuário. Estão disponíveis para seleção
ou preenchimento os mesmos campos da Guia de Depósito Judicial, e a
autenticidade dos dados informados no ato de geração do boleto será de
responsabilidade do cliente.
POLITICA LIVRE
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