Foto: Agência Brasil
Ex-ministro da Casa Civil José Dirceu
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), concedeu hoje (28) regime de prisão aberto ao ex-ministro da Casa
Civil José Dirceu, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Com a decisão, Dirceu poderá cumprir o restante da pena inicial de sete
anos e 11 meses em casa. Segundo informações da Vara de Execuções
Penais do Distrito Federal, Dirceu tem direito a progressão de regime
semiaberto para o aberto desde o dia 20 de outubro, por ter cumprido 11
meses e 14 dias de prisão, um sexto da pena, requisito exigido pela Lei
de Execução Penal. Para alcançar o marco temporal para obter o
benefício, o ex-ministro também descontou 142 dias da pena por trabalhar
durante o dia em escritório de advocacia de Brasília e estudar dentro
do presídio. Ele foi preso no dia 15 de novembro do ano passado. De
acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma casa
de albergado, para onde os presos retornam somente para dormir. No
Distrito Federal, pela inexistência do estabelecimento no sistema
prisional, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra
algumas regras, como horário para chegar ao domicílio, não sair da
cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.
Andre Richter, Agência Brasil
POLÍTICA LIVRE
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