A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou
nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 37/2013, que
muda a Lei Antidrogas. Um dos pontos principais da proposta torna clara
a diferença entre usuário de traficante. Pelo texto, usuário é quem
porta drogas em quantidade suficiente para consumir por até cinco dias. A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ficará responsável
por definir o volume da droga. No texto, além de acatar sugestões de
parlamentares, o relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares
(PSB-SE) considerou sugestões dadas pelo ex-presidente Fernando Henrique
Cardoso. Uma delas foi levar em conta avanços no debate sobre a
descriminalização do uso de drogas. Em meio à polêmica discussão sobre o
uso medicinal da maconha e aos apelos de dezenas de mães que têm
conseguido progressos no tratamento dos filhos com o uso de medicamentos
à base de canabidiol (substância encontrada na maconha), o relator
inovou. Valadares permite a importação de derivados da maconha para uso
medicinal. “Optamos por seguir a tendência que já vem sendo encampada
pelo Judiciário, que é permitir a importação de canabinóides para uso
medicinal, em casos específicos de certas doenças graves.” A autorização
da importação será dada a pacientes ou a seus representantes legais em
caso de tratamento de doenças graves. A liberação, no entanto, ficará
sujeita prescrição médica e autorização da Anvisa. Apesar de já ter sido
aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta ainda tem um longo caminho
pela frente. Somente no Senado, o texto vai passar por mais quatro
comissões: Educação, Cultura e Esporte; Assuntos Econômicos; Assuntos
Sociais e Direitos Humanos.
Karine Melo, Agência Brasil
POLITICA LIVRE
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