Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (2) a Portaria
1.512, do Ministério da Justiça, que regulamenta a expedição de cédula
de identidade na fronteira do Amapá com a Guiana Francesa, território
ultramarino da França. O texto estabelece que o nacional francês poderá
obter documento específico, que terá validade de dois anos, podendo ser
prorrogado por igual período sucessivas vezes. Com o documento em mãos, o
nacional francês com domicílio em Saint George de L’Oyapoque, cidade de
cerca de 4 mil habitantes, a 60 quilômetros da foz do Rio Oiapoque, na
fronteira com o Brasil, “poderá ingressar no município do Oiapoque, no
estado do Amapá, por período não superior a 72 horas ininterruptas, sem
limite no número de ingressos, mediante a apresentação da cédula de
identidade de fronteiriço original”, conforme o texto. Para pedir a
certidão, é necessário apresentar carteira de identidade oficial emitida
pela França ou passaporte; comprovante de residência em Saint Georges
de l’Oyapock; prova de que não tem antecedentes criminais em seu país e
no Brasil; e comprovante de pagamento da taxa referente à emissão da
cédula de identidade de estrangeiro com a denominação fronteiriço. Se o
solicitante for menor de idade, deverá ser apresentada autorização dos
pais. A decisão tem como base o Acordo de Regime de Circulação
Transfronteiriça, fixado entre Brasil e França. A Polícia Federal será a
responsável por expedir o documento.
Helena Martins, Agência Brasil
POLITICA LIVRE
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