TJ-ES determinou que Unimed notifique médicos sobre proibição.
Decisão foi tomada no julgamento de recurso feito pela operadora de saúde.
Justiça quer que grávidas conveniadas com a
Unimed não tenham que pagar a taxa de parto
(Foto: Reprodução/ TV Gazeta)
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES) determinou, nesta segunda-feira
(29), que a Unimed Vitória notifique todos os ginecologistas e
obstetras credenciados em até 30 dias para que não cobrem qualquer taxa
extra para disponibilidade de realização do parto. Quantia é paga para
garantir que o procedimento seja feito pelo médico escolhido pela
gestante. A decisão foi tomada no julgamento de recurso feito pela
operadora de saúde, a partir de uma ação civil submetida pelo Ministério
Público Estadual (MP-ES) em julho deste ano contra a Unimed. A
operadora informou que vai aguardar intimação do TJ-ES para analisar a
decisão.Unimed não tenham que pagar a taxa de parto
(Foto: Reprodução/ TV Gazeta)
Também foi determinado à Unimed que promova uma campanha educativa, no sentido de esclarecer às usuárias os direitos decorrentes do contrato assinado. Em caso de descumprimento às determinações, a Unimed terá que arcar com multa no valor de R$ 20 mil.
Apesar da medida que leva ao fim desse tipo de cobrança, a Quarta Câmara Cível do TJ-ES determinou também que a operadora não é obrigada a garantir que seja o mesmo médico do pré-natal na realização do parto. Mas, segundo o MP-ES, esse é um ponto pelo qual o órgão ainda luta.
Ação
As decisões foram feitas no julgamento de recurso feito pela operadora de saúde, a partir de uma ação civil submetida pelo Ministério Público Estadual (MPeES) em julho, na 2ª Vara Cível de Vitória, contra a Unimed. No processo em trâmite, mulheres dizem que tiveram que pagar aos médicos conveniados valores que variam de R$ 1,5 mil a R$ 6 mil de taxa de disponibilidade.
Além do fim da taxa, o MP-ES quer ainda que as grávidas usuárias da operadora tenham direito de escolhe o médico conveniado para fazer o parto e que as taxas já pagas sejam restituídas.
Caso ocorra a cobrança da taxa, o Ministério Público pede que a operadora do plano de saúde seja a responsável pelo pagamento dos valores. A sentença final da 2ª Vara Cível de Vitória para a ação civil, entretanto, ainda não foi feita.
Parecer
Na semana passada, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu um parecer que muda o entendimento oficial da classe médica sobre a taxa de disponibilidade para partos.
Para o CFM, nos nascimentos com cesárea agendada não deve ser realizada tal cobrança. Até então, os profissionais baseavam-se em um parecer de 2012 do conselho que considerava ética essa prática de pedido de honorários pelo obstetra.
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