Ernesto Caruso, VERDADE SUFOCADA A crise gerada pelo decreto que propõe a criação da Comissão da Verdade, prevista no Programa Nacional de Direitos Humanos na terceira versão (PNDH-3), era de se esperar, mas o governo não acredita, e continua a repetir as ameaças sobre os vencedores da luta armada que impediram a transformação do Brasil em súdito da União Soviética, do comunismo impiedoso, assassino e terrorista, modelo Cuba/Fidel Castro. O tema é mantido em pauta e conduzido pelos ministros Tarso e Vanuchi, que obviamente são apoiados por Lula e pela ministra Dilma, que não pode estar ausente nessa questão e que dará continuidade, se eleita em 2010. Em 29/agosto/07 a presidência da República lançou o livro de 500 páginas, "Direito à Memória e à Verdade", bigornando no contexto dos direitos humanos a história dos mortos e desaparecidos, cujo “objetivo” textual é revelar os fatos ocorridos, mas que em mente é condenar os servidores da Pátria que os combateram e venceram. Um recalque que os diminui e corrói no íntimo por não terem vencido e fuzilado muita gente. Vários ministros, como Tarso Genro, Dilma Rousseff e Franklin Martins lá estavam. O ministro Paulo Vannuchi chegou a declarar que não usa a expressão crime para classificar o assassinato de agentes do Estado por seus colegas terroristas. Ora, revelar os documentos cabe ao governo que os detêm. Mas, não é isso que querem, mas sim uma condenação. E já têm um alvo, dito e repetido, Coronel Brilhante Ustra, que era major, mas que irá nessa concepção maquiavélica representar os generais presidentes de Castelo Branco, Médici, até João Figueiredo. Parte do governo quer deletar a Lei da Anistia e outra parte considera a lei beneficiária somente deles, terroristas, seqüestradores, assaltantes de bancos e guerrilheiros, mas ambas consideram o crime de tortura imprescritível, como escrito na Constituição. Ora, anular a lei pressupõe o retorno à prisão dos condenados pela Justiça e não mais anistiados Vale lembrar o torpe assassinato do Ten Alberto Mendes que já estava preso nas mãos dos guerrilheiros de Lamarca. A descrição da sua morte é um sofrimento. Imaginem a dor sentida pela mãe e pai do tenente diante de um depoimento como este, sobre o verdadeiro mártir/herói que se entregou para ser imolado e abrir as portas da liberdade aos seus soldados: - “Ariston assim descreveu a morte do tenente: “Lamarca chamou Fugimore (sic) de lado, mandando que este executasse o tenente; ... que então Fugimore se aproximou do tenente Mendes, pelas costas, de surpresa, deu-lhe uma coronhada, e depois outra, provavelmente umas quatro, até que o tenente morreu...” O Exército reuniu o Alto Comando e expediu uma nota, afirmando os propósitos da Lei de Anistia de 1979. Foi rápido na resposta. No fim de 2007, a Justiça italiana expediu mandados de prisão contra brasileiros por envolvimento na morte de italianos na Operação Condor que teve apoio do governo através Marco Aurélio Garcia, que apoiou a decisão do governo de analisar pedido de abertura de inquérito sobre os militares brasileiros acusados com reforço do ministro Paulo Vannuchi, que defendeu a anulação da Lei de Anistia, O juiz espanhol Baltasar Garzón, que virou celebridade ao determinar a detenção do Gen Augusto Pinochet, o que conseguiu concretizar em Londres, proferiu palestra em seminário internacional no Hotel Renaissance, SP, em 18Ago2008 sob patrocínio/realização do Governo Federal, Caixa Econômica Federal, OPESP e Carta Capital, com abertura pelo ministro Paulo Vannuchi. Na mesma senda fizeram o Manifesto dos Juristas, assinado pelo ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, Dalmo Dallari e Fábio Konder, entre outros, em apoio à decisão do Ministério da Justiça, de que civis e militares possam ser processados pela prática de tortura. Repetem muito a palavra tortura como um crime contra a humanidade, mas omitem que terrorismo e tortura estão no mesmo nível como preceito constitucional vigente, Art. 5º, XLIII, “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura,.., o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, ...;” A CF/88, no mesmo Art. 5º, XXXIX, dispõe que “- não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;” A Lei da Anistia nº 6.683, data de 28Ago79, a Lei nº 9.455, que define o crime de tortura é de 7Abr97, bem como a Lei nº 8.072/90, preconiza no Art 2º: “Os crimes hediondos, a prática da tortura, ... e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto;” Se a lei da anistia não beneficia os agentes do Estado acusados de tortura, não pode ser tão ampla que abranja os terroristas, pois terroristas e torturadores cometeram tais crimes antes que a lei os considerasse insuscetíveis de anistia, graça e indulto. Condenando uns, há que condenar outros. Ou os atentados com explosivos ao Aeroporto de Guararapes, com mortes de inocentes, e ao QG do ll Exército, com a morte do Sd Mario Kozel Filho, de sentinela, não foram práticas terroristas? À Comissão da Verdade se pretende atribuir poderes do tipo inquisição com o firme propósito de condenar os agentes do Estado, enquanto a outra comissão cumpre o papel de premiar com indenizações elevadas os infratores da lei, nem sempre com o equilíbrio de corrigir — fazendo justiça — os erros cometidos no citado período. O decreto tem no cerne de modo sub-reptício um nível maior de intensidade revanchista que provocou uma reação proporcional no segmento militar da sociedade. Enquanto, no primeiro momento coube ao Cmt do Exército uma posição firme, expedindo uma Nota, já comentada, agora dada a virulência do decreto, foram os três comandantes militares que se posicionaram, apoiados pelo ministro da Defesa. Relata a imprensa um pedido de demissão coletiva do ministro e dos três comandantes. Decidir é preciso e a decisão foi tomada. Deram um basta coerente. Mas, os desdobramentos não podem ser desprezados, inclusive o aceite do pedido. E o planejamento das operações futuras? Não pode haver recuo. Os contra-ataques ocorrem. Anistia não é amnésia”, declarou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, como se fosse uma proposta inocente de se fazer história. O deputado Jungman tem um posicionamento diferente, pois é contra a remexer o passado e prejudicar o porvir. Espera-se que o ministro da Justiça, Tarso Genro, consiga alterar o texto do decreto ao afirmar que não há “nenhuma controvérsia insanável” entre o Ministério da Defesa e a Secretaria Especial de Direitos Humanos. A sociedade entende que os militares são entes da mais elevada credibilidade e os próprios militares têm em mente o que se ensina, no caso do Exército, na AMAN, onde a expressão, “Cadetes: ides comandar aprendei a obedecer”, eixo da hierarquia e disciplina, não preconiza “obedecer cegamente”, cumprindo ordens absurdas, nem deixar de defender a Pátria sob ameaça de quaisquer origens ou deixar que os destinos do país sejam conduzidos só por políticos, ainda que o levem ao abismo ou mergulhado no mar de lama. Os comandantes militares têm a obrigação de se manifestar, pois não são como crianças colocadas de castigo de frente para a parede. |
sábado, 12 de abril de 2014
Um basta coerente
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