A nova lei passa a valer a partir desta quarta-feira (29), em todo o país.
Empresas envolvidas em casos de corrupção serão penalizadas.
O Tocantins
foi o primeiro estado a regulamentar a chamada Lei Anticorrupção (n°
12.846/13) por meio do decreto 4.954, de 13 de dezembro de 2013. A nova
lei entra em vigor nesta quarta-feira (29) em todo o país e visa a
aplicação de penalidades às empresas nacionais e estrangeiras envolvidas
em casos comprovados de corrupção.
No Tocantins, a partir dessa lei, todas as secretarias e órgãos do Estado poderão instaurar processos contra as companhias envolvidas em atos de corrupção. "Não são apenas atos de fraude em licitação. Qualquer ato ilegal pode ser enquadrado na lei, desde desvio de documentação, desvio de material, suborno. Quando um ato é detectado, a entidade pode instaurar o processo", esclarece o secretário chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE), Ricardo Eustáquio.
A principal mudança é que a partir de agora não será necessário comprovar quem foi o culpado, ou seja, a pessoa que recebeu ou pagou o suborno em uma licitação por exemplo. Apenas o fato de ter um funcionário participando de um ato ilícito já é motivo para a instauração de um Processo Administrativo de Responsabilidade (PAR) contra a empresa.
A nova lei quer por um fim na justificativa de que a infração é um ato isolado de um funcionário, o que acaba por proteger as companhias envolvidas em casos de corrupção. Mas ainda precisam ser definidas as regras para que as empresas possam criar uma área interna que previna esse tipo de ato.
Segundo Ricardo Eustáquio, as companhias precisam investir em programas de integridade, ou compliance, como são conhecidos. O objetivo é fiscalizar os funcionários e promover mais transparência no relacionamento empresa-funcionário. "Caso a empresa comprove que não tinha conhecimento do caso [infração] e que está efetivamente fiscalizando e tomando as devidas medidas, a multa pode ser reduzida", explica o secretário.
Entenda a Lei Anticorrupção (Foto: Editoria de Arte/G1)
Entre as penalidades previstas está a aplicação de multa e o valor pode
ser 'salgado': varia de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto. Uma
empresa que fatura R$ 100 milhões ao ano por exemplo, pode ter que pagar
R$ 20 milhões de multa.No Tocantins, a partir dessa lei, todas as secretarias e órgãos do Estado poderão instaurar processos contra as companhias envolvidas em atos de corrupção. "Não são apenas atos de fraude em licitação. Qualquer ato ilegal pode ser enquadrado na lei, desde desvio de documentação, desvio de material, suborno. Quando um ato é detectado, a entidade pode instaurar o processo", esclarece o secretário chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE), Ricardo Eustáquio.
A principal mudança é que a partir de agora não será necessário comprovar quem foi o culpado, ou seja, a pessoa que recebeu ou pagou o suborno em uma licitação por exemplo. Apenas o fato de ter um funcionário participando de um ato ilícito já é motivo para a instauração de um Processo Administrativo de Responsabilidade (PAR) contra a empresa.
A nova lei quer por um fim na justificativa de que a infração é um ato isolado de um funcionário, o que acaba por proteger as companhias envolvidas em casos de corrupção. Mas ainda precisam ser definidas as regras para que as empresas possam criar uma área interna que previna esse tipo de ato.
Segundo Ricardo Eustáquio, as companhias precisam investir em programas de integridade, ou compliance, como são conhecidos. O objetivo é fiscalizar os funcionários e promover mais transparência no relacionamento empresa-funcionário. "Caso a empresa comprove que não tinha conhecimento do caso [infração] e que está efetivamente fiscalizando e tomando as devidas medidas, a multa pode ser reduzida", explica o secretário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário