Motociclistas terão que retirar acessório antes de abastecer veículos.
Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e passa a valer nesta quarta.
![Frentistas deixam de pedir para que clientes retirem o capacete (Foto: Pauloi Chiari/EPTV) Frentistas deixam de pedir para que clientes retirem o capacete (Foto: Pauloi Chiari/EPTV)](http://s2.glbimg.com/vN4huMSLOZXbkUoF4OZCdggynk0=/300x225/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2013/09/17/capacete.jpg)
abastecer (Foto: Pauloi Chiari/EPTV)
A Lei 9.827 especifica que em postos de combustíveis os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. A medida também vale para prédios que funcionam no sistema de condomínio.
Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar no prazo de 60 dias uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face".
Está prevista uma multa de R$ 250, aplicada em dobro em caso de reincidência, para quem descumprir a determinação. A lei foi publicada na edição desta quarta do Diário Oficial do Estado (DOE).
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