No site da Telexfree, já consta o aviso de que
estão proibidas novas adesões e pagamentos da empresa aos ´partners e
divulgadores´. Veja aqui ou a seguir o
comunicado: Atenção! Por força de decisão judicial proferida em 13 de junho
de 2013, pela Juíza de Direito Thais Queiroz B. de Oliveira Abou Khalil, nos
autos de Ação Cautelar Preparatória nº 0005669-76.2013.8.01.0001, ajuizada pelo
Ministério Público do Estado do Acre, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de
Rio Branco-AC, estão proibidas novas adesões à rede Telexfree, na condição de
partner ou divulgador; estão vedados os recebimentos, pela Telexfree, de Fundos
de Caução Retornáveis e Custos de Reserva de Posição; estão proibidas as vendas
de kits de contas VOIP 99Telexfree nas modalidades ADCentral e ADCentral Family;
estão proibidos os pagamentos, aos partners e divulgadores, de comissões,
bonificações e quaisquer vantagens oriundas da rede Telexfree (decorrentes de
vendas de contas VOIP 99 Telexfree, de novos cadastramentos, de postagens de
anúncios, de formação de binários diretos ou indiretos, de royalties, de Team
Builder, dentre outras porventura devidas); que o descumprimento a qualquer das
determinações acima enseja o pagamento de multa de R$100.000,00 (cem mil reais)
por cada novo cadastramento ou recadastramento e por cada pagamento
indevido. O desembargador Samoel Evangelista, presidente da 2ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Acre, recebeu na manhã desta sexta-feira (21) o
recurso do advogado da Telexfree, Horst Fouchs, que tenta derrubar a decisão da
juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco, Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou
Khalil. A decisão da magistrada, publicada na terça-feira (18) e válida para
todo o Brasil e o exterior, impede a Telexfree de fazer pagamentos aos seus
divulgadores, bem como cadastrar novos participantes. A previsão é que o
desembargador julgue o recurso do advogado da Telexfree, classificado como
urgente, ainda nas próximas horas. Em casos cíveis como este, os relatores
dificilmente vão contra a determinação do juiz, já que se trata de uma análise
objetiva de provas apresentadas na ação. A Justiça do Acre aceitou a denúncia do
Ministério Público do Estado de que o negócio, apresentado como um sistema de
telefone por internet (VoIP, na sigla em inglês), trata-se de uma pirâmide
financeira disfarçada. Os bens de Carlos Costa e Carlos Wanzeler, sócios
administradores da Ympactus Comercial LTDA – empresa que opera a Telexfree –
foram bloqueados. O agravo de instrumento da Telexfree foi protocolado na
quinta-feira (20) e distribuído pela Secretaria Judiciária do TJ. Costa disse
que não estava disponível para falar com a reportagem imediatamente. Fuchs não
atendeu as ligações da reportagem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário