Enquanto orientação mais rígida é reformulada, concessão está suspensa.
Aposentadoria especial é dada a quem trabalhou em condições insalubres.
O governo suspendeu a concessão de aposentadorias pelo regime especial
dos servidores federais, dada aos que em algum período trabalharam fora
do serviço público em condições prejudiciais à saúde, enquanto revisa
duas normas que determinam as regras de contabilização do tempo fora do
seviço público. A previsão é que as concessões sejam retomadas em cerca
de duas semanas.
A informação consta de um ofício do ministério do Planejamento, de segunda-feira (24), destinado aos outros órgãos da administração federal. O texto informa que o objetivo da revisão é "traçar procedimentos mais rigorosos e precisos no que se refere aos processos de conessão de aposentadoria especial".
A lei que fundamenta esse tipo de aposentadoria diz que o benefício é direito do "segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos".
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Planejamento, a aposentadoria especial é utilizada principalmente por médicos, mas também por mineiros, e as normas estão sendo revistas porque os órgãos estão sobrecarregados.
Para obter esse tipo de aposentadoria, o segurado tem de comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou prejudiciais à saúde ou à integridade física. Com isso, o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado ao tempo de trabalho exercido em atividade comum.
A informação consta de um ofício do ministério do Planejamento, de segunda-feira (24), destinado aos outros órgãos da administração federal. O texto informa que o objetivo da revisão é "traçar procedimentos mais rigorosos e precisos no que se refere aos processos de conessão de aposentadoria especial".
A lei que fundamenta esse tipo de aposentadoria diz que o benefício é direito do "segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos".
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Planejamento, a aposentadoria especial é utilizada principalmente por médicos, mas também por mineiros, e as normas estão sendo revistas porque os órgãos estão sobrecarregados.
Para obter esse tipo de aposentadoria, o segurado tem de comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou prejudiciais à saúde ou à integridade física. Com isso, o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado ao tempo de trabalho exercido em atividade comum.
Nenhum comentário:
Postar um comentário