Henrique Mendes A TARDE
Segundo ele, embora amparada por um decreto municipal, a cobrança de um valor diferenciado por motivação de sazonalidade não se justifica. Partindo do argumento de que o inciso X (art.39) do Código de Defesa do Consumidor proíbe a elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços, o profissional destaca que a obtenção do décimo terceiro não se enquadra legalmente como justificativa de alterações nas tarifas de táxi.
"Este ônus não pode ser repassado para o consumidor, já que é do conhecimento do profissional que prestadores de serviço não recebem este tipo de abono", pontua.
Josenildo alerta que os passageiros que sintam-se lesados pela cobrança podem procurar a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), interpelando uma ação direta contra o próprio taxista. A questão, entretanto, deve ser tratada como interesse de demanda coletiva, já que a cobrança abusiva atinge potencialmente a todos os cidadãos. Por meio da ação, os órgãos competentes podem solicitar a nulidade do decreto.
Renda extra - O presidente do Sindicato dos Taxistas de Salvador (Sinditáxi), Carlos Augusto Ramos Dias, considera legítima a cobrança de bandeira dois, sob a justificativa de que os profissionais, por exercerem funções autônomas, não recebem o décimo terceiro. "É o nosso complemento de renda de final de ano, afinal de contas, assim como os demais profissionais, também somos filhos de Deus", defende Carlos Augusto.
Compartilhando a defesa do sindicalista, sob o argumento de que os taxistas atuam em uma cidade turística, a Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador) alega que a alternância de demandas entre baixa e alta estações reflete diretamente na renda dos profissionais que fornecem serviços de táxi. De forma que o decreto de 2006 visa a equiparação das rendas respectivas aos meses de melhor ou pior lucro.
Concordando com o órgão municipal, o taxista Reinaldo de Jesus, 35, considera a cobrança "natalina" como um ganho da categoria, já que "há um descompasso entre as taxas e impostos que os profissionais pagam, principalmente no final e início de novos anos, e o que é arrecadado com as corridas em bandeira um", justifica.
Consumidores divergem - A decisão, entretanto, ainda causa desconforto entre passageiros que costumam contar com os serviços de taxistas com considerável frequência. "Não faz sentido um profissional autônomo reivindicar o pagamento de décimo terceiro. Repassar este custo para o cliente, então, é um absurdo", protesta a comerciante Sônia de Almeida, 50, após pagar R$20 em uma corrida que costumava custar R$16, entre os bairros do Cabula e Caminho das Árvores.
Diferente de Sônia de Almeida, outra comerciante, Magali Aguiar, 48, encara a cobrança extra como um procedimento legítimo. Entre a região de Brotas e Iguatemi, trajeto que percorre com frequência, Magali conta que passou a pagar um valor aproximado de R$ 13,35, sendo que nos demais meses costuma pagar R$10,50. "Considero a diferença pequena, levando em conta a rotina e os custos de final de ano", opina a comerciante, mesmo desembolsando quase R$ 60 reais a mais em 20 corridas mensais
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