Juliana Brito A TARDE
Esse tipo de prática é proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. A multa para as empresas que têm essa prática varia de R$ 300 mil a R$ 3 milhões. A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) afirma que esse tipo de ação é vedada às suas associadas. Por meio de nota, a entidade explica que o envio de cartão sem consentimento do cliente não é padrão da indústria. Os casos denunciados são avaliados isoladamente e todas as medidas são tomadas pelas empresas para evitar que ocorram novamente.
De acordo com o Procon-BA, os consumidores não costumam fazer queixas sobre esse tipo de situação e preferem resolvê-la diretamente com as empresas. Mas é importante que o registro seja feito. A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais, reforça que a reclamação aos órgãos de defesa do consumidor é necessária para a elaboração de políticas que coíbam esse tipo de prática.
Cobrança - Há situações em que, ,além de receber um cartão sem ter solicitado, o cliente é cobrado por isso. Foi o que aconteceu ao autônomo Inácio Ribeiro dos Santos quando foi fazer o cartão da loja C&A há três meses. Quinze dias depois, ele recebeu em casa um cartão de crédito da loja em parceria com o Bradesco, que ele não havia solicitado. Duas semanas após, Inácio recebeu uma cobrança de anuidade no valor de R$ 59,90.
Ao reclamar com a loja, foi orientado a procurar o banco. "Mas fui direto ao Procon", conta ele. Em nota, a C&A lamentou o ocorrido e afirmou que o cartão foi cancelado. Em casos como esse, o consumidor deve entrar em contato com a instituição financeira que emitiu o produto pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Se a tentativa não funcionar, o Banco Central recomenda que se entre em contato com a ouvidoria da empresa. Caso o consumidor receba alguma cobrança pela emissão do cartão, tem direito a receber o valor pago em dobro, como diz o artigo 42 do Código do Consumidor.
Cartão de loja - Para Maria Elisa Novais, a situação exige atenção, em especial com os cartões emitidos por lojas. "Esse tipo de cartão vem crescendo bastante entre os consumidores, mas o Banco Central recusa-se a regulamentá-lo por não estar vinculado a uma conta bancária", critica.
Como agir ao receber o cartão
Cancelamento - Entre em contato com o SAC da instituição emissora do cartão de crédito e peça o cancelamento dele. Guarde o protocolo de atendimento e acompanhe o andamento da solicitação.Invalide - Advogada do Idec, Maria Elisa Novais recomenda que o cartão seja inutilizado. “Mesmo que não tenha sido feito o desbloqueio do cartão, corte-o e avise a empresa que o está inutilizando e que não deseja receber outro. Se possível, mande-o para a empresa por correio”, aconselha.
Ouvidoria - Se não conseguir falar com o SAC da instituição, procure a ouvidoria dela. O Banco Central tem uma lista de contatos das ouvidorias em seu site.
Banco Central - Por fim, caso o cliente não consiga solução, poderá apresentar sua reclamação aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Banco Central
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