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Razonet esclarece prazo e entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) | |
O Microempreendedor Individual (MEI) precisa percorrer a jornada do empreendedorismo ciente de que uma das etapas mais importantes é o pagamento obrigatório da Guia DAS, referente ao imposto do MEI. Essa guia é gerada todo mês e tem um valor fixo, que é alterado sempre no início do ano, de acordo com os ajustes do salário-mínimo. Além da obrigação mensal de pagar o imposto, o MEI deve entregar ao governo outra obrigação, que não consiste em desembolsar valor, mas em enviar informações sobre a sua empresa no decorrer do ano. Uma vez ao ano o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – MEI ou DASN-Simei. A Razonet Contabilidade Digital, especializada em serviços para MEI e empresas optantes pelo Simples Nacional, chama a atenção para o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). “Quem não apresentou no prazo até 31 de maio de cada ano, referente aos dados que a empresa faturou no ano anterior, ainda pode entregar a Declaração, mas estará sujeito à multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou mínimo de R$ 50,00”, de acordo com Eduarda Stella, Gerente de Atendimento da Razonet. O que deve constar na DASN-Simei: • o valor faturado da receita de comércio e indústria; • o valor faturado da receita de prestação de serviço e; • informações de contratação de colaboradores (se houver). A Razonet Contabilidade Digital, com sede em Santa Catarina, é a primeira startup desse modelo no Brasil, atende mais de dois mil clientes em todo território nacional e é focada no micro, pequeno e médio empreendedor, com o propósito de ajudar na estabilidade e crescimento do negócio de forma sustentável. | |
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