A
partir deste sábado (2) e até o dia 1º de janeiro do ano que vem (data
da posse dos eleitos), está proibido pela Justiça Eleitoral nomear,
contratar ou demitir, sem justa causa, no serviço público. Também está
vetado transferência ou promoção de servidor até a posse dos eleitos em
outubro deste ano. A proibição vale também para a transferência
voluntária de recursos da União para estados e municípios. O governo
federal só continua obrigado a repassar as verbas para custeio e
financiamento de serviços básico sob sua juridução (saúde, educação e
segurança publica, por exemplos). De acordo com a legislação eleitoral, a
transferência de verbas voluntárias (ou seja, aquelas que não estão
carimbadas no orçamento e, portanto, obrigatórias) só poderão ocorrer em
casos preexistentes para execução de obra ou de serviço em andamento e
com cronograma prefixado e, também, para atender situações de emergência
e de calamidade pública. Também está proibido a partir de hoje aos
governos federal, estadual e muncipais autorizar ou promover propagandas
institucionais. A ressalva fica apenas para 'caso de grave e urgente
necessidade pública', reconhecido e autorizado pela Justiça Eleitoral.
Aos agentes públicos que disputam a eleição deste ano fica proibido
também fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do
horário eleitoral gratuito. A exeção é apenas para demandas urgentes e
de utilidade pública, pré-aprovadas pela Justiça Eleitoral. Outra
proibição a partir de hoje diz repeito à presença de candidatos em
inagurações de obras publicas.
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