Marcelo Rocha
Folha
Presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu neste sábado, dia 26, a tramitação de um recurso enviado à Corte que trata sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa. A suspensão determinada por Barroso vale até que o STF (Supremo Tribunal Federal) decida a respeito da liminar concedida pelo ministro Kassio Nunes Marques que afrouxou a legislação.
Barroso analisou o pedido de um candidato a prefeito de Pinhalzinho (SP) que teve o seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral por ainda estar dentro do prazo de inelegibilidade previsto em lei. Barroso manteve o impedimento da candidatura. Mais quatro recursos a respeito da matéria estão sendo analisados pelo presidente do TSE. A tendência é que todos eles sejam suspensos.
SUSPENSÃO – Com a decisão de Barroso, explicou o tribunal, a situação fica da seguinte forma: o candidato considerado inelegível não pode tomar posse, mas fica suspensa a convocação de eleições suplementares para a escolha de novo prefeito até que o plenário do STF decida sobre a questão. Isso significa que, nas cidades onde ficar configurado este quadro, o presidente da Câmara Municipal assumirá o comando do Executivo até a resolução da controvérsia.
A polêmica em torno do alcance da Lei da Ficha Limpa teve início no último dia 19, quando Kassio suprimiu trecho da lei, o que, na prática, permite a volta às urnas mais cedo de políticos condenados. O primeiro indicado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a uma vaga no STF decidiu que a contagem do prazo de inelegibilidade não deve ocorrer após o cumprimento da pena, como diz a lei, mas depois da condenação em segunda instância que gerou a perda dos direitos políticos.
AÇÃO DO PDT – Kassio tomou a decisão em ação apresentada pelo PDT e determinou a supressão da expressão “após o cumprimento da pena”. Assim, a inelegibilidade não pode ultrapassar oito anos. Antes, se o político fosse condenado a 5 anos, com mais 8 de inelegibilidade, só poderia disputar a eleição após 13 anos. Com a decisão, estará apto a assumir um cargo eletivo passados 8 anos, e não os 13.
O encaminhamento dado por Kassio foi alvo de críticas de movimentos de defesa da Ficha Limpa, que veem desmonte da lei e estímulo à corrupção. Como é liminar, a decisão de Kassio tomada um dia após a última sessão do STF e na véspera do início oficial do recesso do Judiciário, deve ser analisada pelo plenário da Corte em 2021.
A defesa de Sebastião Zanardi (PSC), candidato a prefeito de Pinhalzinho, argumentou que ele deveria ser beneficiado com a liminar de Kassio porque a condenação que originou o questionamento ao registro foi de agosto de 2012 e teriam se passado oito anos em agosto de 2020.
DEFINIÇÃO – O presidente do TSE entendeu que é preciso o Supremo definir sobre o sentido e o alcance do dispositivo da Lei da Ficha Limpa que motivou a discussão. Acrescentou, ainda, que decisão em um processo abstrato, como o caso de declaração de inconstitucionalidade, “não produz efeitos imediatos e automáticos sobre as situações subjetivas versadas em outros processos judiciais”.
“É imperativo verificar se as demais circunstâncias afetas a cada caso comportam os efeitos do pronunciamento abstrato. Diante disso, afigura-se como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar.”
RECURSO – A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu da liminar de Kassio e afirmou que o novo cálculo para contagem do prazo de inelegibilidade definido pelo ministro já foi rejeitado pelo STF e não pode ser instituído agora por meio de despacho individual. A PGR também sustenta que a decisão do ministro resultaria na anulação da súmula do TSE que determina o início da contagem do prazo de inelegibilidade a partir do fim do cumprimento da pena.
Além disso, a PGR diz acreditar que a decisão representa quebra de isonomia no mesmo processo eleitoral, uma vez que o despacho vale, segundo Kassio, apenas para processos de registro de candidatura ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF.
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