segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Barroso paralisa pedido sobre Ficha Limpa até que liminar de Kassio seja avaliada pelo Supremo

 


Charge do Alecrim (Arquivo do Google)

Marcelo Rocha
Folha

Presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu neste sábado, dia 26, a tramitação de um recurso enviado à Corte que trata sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa. A suspensão determinada por Barroso vale até que o STF (Supremo Tribunal Federal) decida a respeito da liminar concedida pelo ministro Kassio Nunes Marques que afrouxou a legislação.

Barroso analisou o pedido de um candidato a prefeito de Pinhalzinho (SP) que teve o seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral por ainda estar dentro do prazo de inelegibilidade previsto em lei. Barroso manteve o impedimento da candidatura. Mais quatro recursos a respeito da matéria estão sendo analisados pelo presidente do TSE. A tendência é que todos eles sejam suspensos.

SUSPENSÃO – Com a decisão de Barroso, explicou o tribunal, a situação fica da seguinte forma: o candidato considerado inelegível não pode tomar posse, mas fica suspensa a convocação de eleições suplementares para a escolha de novo prefeito até que o plenário do STF decida sobre a questão. Isso significa que, nas cidades onde ficar configurado este quadro, o presidente da Câmara Municipal assumirá o comando do Executivo até a resolução da controvérsia.

A polêmica em torno do alcance da Lei da Ficha Limpa teve início no último dia 19, quando Kassio suprimiu trecho da lei, o que, na prática, permite a volta às urnas mais cedo de políticos condenados. O primeiro indicado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a uma vaga no STF decidiu que a contagem do prazo de inelegibilidade não deve ocorrer após o cumprimento da pena, como diz a lei, mas depois da condenação em segunda instância que gerou a perda dos direitos políticos.

AÇÃO DO PDT – Kassio tomou a decisão em ação apresentada pelo PDT e determinou a supressão da expressão “após o cumprimento da pena”. Assim, a inelegibilidade não pode ultrapassar oito anos. Antes, se o político fosse condenado a 5 anos, com mais 8 de inelegibilidade, só poderia disputar a eleição após 13 anos. Com a decisão, estará apto a assumir um cargo eletivo passados 8 anos, e não os 13.

O encaminhamento dado por Kassio foi alvo de críticas de movimentos de defesa da Ficha Limpa, que veem desmonte da lei e estímulo à corrupção. Como é liminar, a decisão de Kassio tomada um dia após a última sessão do STF e na véspera do início oficial do recesso do Judiciário, deve ser analisada pelo plenário da Corte em 2021.

A defesa de Sebastião Zanardi (PSC), candidato a prefeito de Pinhalzinho, argumentou que ele deveria ser beneficiado com a liminar de Kassio porque a condenação que originou o questionamento ao registro foi de agosto de 2012 e teriam se passado oito anos em agosto de 2020.

DEFINIÇÃO – O presidente do TSE entendeu que é preciso o Supremo definir sobre o sentido e o alcance do dispositivo da Lei da Ficha Limpa que motivou a discussão. Acrescentou, ainda, que decisão em um processo abstrato, como o caso de declaração de inconstitucionalidade, “não produz efeitos imediatos e automáticos sobre as situações subjetivas versadas em outros processos judiciais”.

“É imperativo verificar se as demais circunstâncias afetas a cada caso comportam os efeitos do pronunciamento abstrato. Diante disso, afigura-se como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar.”

RECURSO – A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu da liminar de Kassio e afirmou que o novo cálculo para contagem do prazo de inelegibilidade definido pelo ministro já foi rejeitado pelo STF e não pode ser instituído agora por meio de despacho individual. A PGR também sustenta que a decisão do ministro resultaria na anulação da súmula do TSE que determina o início da contagem do prazo de inelegibilidade a partir do fim do cumprimento da pena.

Além disso, a PGR diz acreditar que a decisão representa quebra de isonomia no mesmo processo eleitoral, uma vez que o despacho vale, segundo Kassio, apenas para processos de registro de candidatura ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF.

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