O deputado Jorge Solla (PT-BA) é o autor do projeto de lei que criminaliza vazamento de exames de pacientes
O vazamento de prontuários médicos, exames e imagens de
pacientes, hoje punidos apenas pelos conselhos profissionais, poderá ser
crime tipificado no Código Penal Brasileiro. A Comissão de Seguridade
Social e Família (CSSF) da Câmara de Deputados aprovou nesta
quarta-feira (28) a Lei Marisa Letícia (PL 7237/17), prevendo pena de
prisão de três meses a um ano e pagamento de multa aos profissionais que
divulgarem fotos, vídeos e prontuários médicos sem a autorização do
paciente ou familiar responsável. “É um projeto que tem tramitado com
rapidez, que já tem previsão de ir pra pauta na CCJ e, depois, no
plenário, para criar retaguardas jurídicas mais adequadas aos tempos de
WhatsApp. O prontuário e a imagem do paciente são invioláveis. Vazá-los é
uma infração ética grave, mas também é um crime, que precisa ter uma
tipificação clara para servir de baliza, que indique com exatidão o tipo
de penalidade para quem infringir”, afirmou Jorge Solla, autor do
projeto. O deputado destaca que a sua proposta altera Art. 154 do Código
Penal, o mesmo modificado em 2012 pela Lei Carolina Dieckmann, que
trata da violação de segredo profissional. “A internet é as novas
dinâmicas de profusão das informações exige uma adequação do texto legal
para tornar estes crimes mais objetivos e menos suscetíveis a
interpretações diversas do juiz. A Lei Carolina Dieckmann é necessária e
é um sucesso, não tivemos mais casos como o dela. Queremos agora dar
mais um passo na garantia de direitos individuais”, endossou o petista.
No âmbito judicial, a punição aos vazadores somente será possível se
houver representação por parte da vítima. Atualmente, médicos que
divulgarem ilegalmente dados de prontuários médicos podem ser punidos
por infração prevista no Código de Ética Médica, do Conselho Federal de
Medicina, que proíbe “o manuseio e o conhecimento dos prontuários por
pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua
responsabilidade”, e também pune o profissional que “liberar cópias do
prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo
paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa”.
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