Reynaldo Turollo Jr.
Folha
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A Segunda
Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) referendou nesta terça (25), por
3 votos a 2, a decisão do ministro Gilmar Mendes de soltar Paulo Vieira
de Souza, o Paulo Preto, ex-diretor da Dersa suspeito de desviar
recursos de obras viárias em São Paulo em governos tucanos.
No entanto,
diferentemente da decisão liminar de Gilmar, os ministros determinaram a
prisão domiciliar de Paulo Preto e outras medidas cautelares, como uso
de tornozeleira eletrônica e proibição de frequentar dependências da
Dersa, de manter contato com outros investigados e de deixar o país.
PREVENTIVA –
Paulo Preto teve a prisão preventiva revogada por Gilmar em maio, por
duas vezes. O relator do pedido de habeas corpus entendeu que não ficou
comprovado que o suspeito havia coagido testemunhas, como sustentara o
Ministério Público.
No início
deste mês, a Segunda Turma começou o julgamento para referendar ou não a
decisão de soltura. Gilmar e Dias Toffoli votaram na ocasião pela
concessão do habeas corpus. Já Edson Fachin e Celso de Mello divergiram.
Com placar empatado, o quinto integrante da turma, Ricardo Lewandowski,
pediu vista.
Nesta
terça-feira, na retomada do julgamento, prevaleceu o voto de
Lewandowski, que foi um voto médio, favorável à soltura, mas com a
imposição de outras medidas cautelares diversas da prisão.
CASO DO PROCURADOR – Lewandowski
também propôs que se enviasse à Corregedoria do Ministério Público o
relato de que um procurador responsável pelo caso em São Paulo bateu na
mesa durante audiência judicial e intimidou uma das testemunhas —que
havia mudado de versão sobre Paulo Preto.
O ministro
disse que o caso era grave e merecia apuração para evitar abusos. Gilmar
acompanhou seu voto. Fachin e Celso de Mello, por outro lado, foram
contrários a investigar o membro do Ministério Público, empatando o
placar em 2 a 2.
Fachin
ponderou que tal conduta do procurador teria se dado durante uma
audiência judicial, na presença da juíza e do advogado da testemunha que
teria se sentido intimidada, o que não justificaria uma investigação
agora.
ESTREIA DE CARMEN –
Para desempatar essa questão específica, os ministros pediram a Cármen
Lúcia para votar. A sessão desta terça foi a primeira com a participação
da ministra, desde que ela deixou a presidência do Supremo, no último
dia 13. Ela passou a ocupar a cadeira que era de Dias Toffoli na Segunda
Turma.
Cármen,
porém, preferiu não votar sobre a proposta de Lewandowski de investigar o
membro do Ministério Público, pois sua posição, segundo ela, divergiria
da de seu antecessor, o ministro Toffoli. “A minha análise levaria a
acompanhar a divergência [contrária à soltura de Paulo Preto]. Logo, não
me vejo em condições, talvez desvirtuaria um pouco o quadro todo”,
disse a ministra.
BALANÇA INVERTIDA –
Como o empate permaneceu, ao final não se determinou a apuração sobre o
membro do Ministério Público que teria intimidado a testemunha.
A declaração
de Cármen nesse episódio indicou que a balança da Segunda Turma deverá
se inverter, e as decisões do colegiado poderão passar a ser
desfavoráveis aos investigados.
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