O ministro Luís Roberto Barroso propôs a inclusão de um parágrafo em resolução já aprovada pela Corte Eleitoral para explicitar que o “uso do recurso tem de ser feito no interesse da campanha da mulher”. “Do contrário, vamos incentivar a fraude. Ela (a candidata) não pode doar o recurso (para outros políticos), porque aí ela vira laranja. É para impedir a fraude”, ressaltou Barroso. A proposta do ministro contou com o apoio unânime dos colegas do tribunal.
No mês passado, por unanimidade, o TSE decidiu que as campanhas de mulheres deverão receber pelo menos 30% do volume de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, estimado em R$ 1,7 bilhão. Os ministros também decidiram que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deverá obedecer à proporção de candidatos homens e mulheres, reservando o mínimo de 30% do tempo para candidaturas femininas.
Com informações do Estadão
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