A data está prevista no calendário eleitoral aprovado pelo TSE
A partir de hoje (30), as emissoras de
rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou
comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A data está
prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45,
Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de
televisão transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária,
de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da
candidatura.
O primeiro turno das eleições está
marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro.
Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador,
deputados federais e estaduais/distritais.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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