Foto: Divulgação
Ministro da Fazenda, Guido Mantega
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, decidiu reduzir de 20%
para 17% a alíquota máxima da tributação de renda de pessoas jurídicas
no conceito de país com tributação favorecida e regime fiscal
privilegiado, os chamados “paraísos fiscais”. Na prática, a mudança
poderá reduzir o número de países enquadrados nesta conceituação. A
portaria foi publica na edição de hoje (1º) do Diário Oficial da União,
mas precisa de ato da Receita Federal, que usará padrões de
transparência adotados pela Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE) , explicou Flávio Barbosa, chefe
substituto da Divisão de Tributação Internacional. Se o país tem 17%,
por exemplo, o Brasil avaliará se ele se enquadra nesta situação, com
base nos padrões da Receita. A OCDE será referência, mas serão
observadas outras práticas, entre elas a transparência, salientou Andréa
Costa Chaves, auditora fiscal da Receita. Segundo ela, os países terão
de se dirigir às autoridades brasileiras para pedir novo enquadramento,
explicou. Ela destaca a Suíça, que tem critérios que transformaram
recentemente o país “parcialmente em paraíso fiscal”. Flávio Barbosa
explicou que, em 2003, a OCDE reduziu de 36% para 25,5%, em média, mas,
mesmo assim, o teto para o Fisco brasileiro permaneceu elevado e muitas
regiões, para atrair investidores, continuaram na lista do chamado
“paraíso fiscal”. Acrescentou que a Alemanha e países da Europa
Ocidental também têm alterado, como o Brasil, a alíquota da tributação
da renda para enquadrar melhor a lista de países. De acordo com a
Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, a OCDE é
um órgão internacional e intergovernamental, que reúne os países mais
industrializados e também alguns emergentes, como México, Chile e
Turquia. POLITICA LIVRE
Daniel Lima, Agência Brasil
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