Portaria publicada hoje (1º), pelo Ministério das Comunicações,
determina que emissoras, geradoras e retransmissoras de televisão
comecem a informar seus telespectadores sobre o desligamento do sinal
analógico com um ano de antecedência. O cronograma de desligamento varia
de acordo com cada região e cidade do país.As informações terão de ser
veiculadas nas emissoras de sinal aberto e nos sinais veiculados nas
emissoras de canal fechado, por meio de uma logomarca com o símbolo da
televisão analógica. Todas terão de informar a data do desligamento e o
número do canal digital para o qual migrará a programação.A portaria
define, também, os números mínimos de inserções diárias na programação,
começando com três e chegando a 187 no último mês que precede o
desligamento. Está previsto, inclusive, a utilização de tarja ao pé da
tela, por pelo menos 30 segundos, com texto fixo ou texto em movimento.
POLITICA LIVRE
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