Donos de restaurantes vêm adotando sistema para evitar prejuízos.
Especialista em direito do trabalho explica que prática é garantida por lei.

Numa cidade vazia, o comércio e as prestações de serviços param praticamente por conta dos feriados e falta de clientes. Em períodos assim, empresários de alguns segmentos em Teresina preferem dar férias coletivas para os funcionários. Um restaurante na Zona Sul pretende fechar neste domingo (28) e só abrir dia 18 de janeiro. O proprietário faz isso há quatro anos e até já se programou para as férias ao renovar e armazenar o estoque para depois da folga.
"Neste período a maioria da nossa clientela vai para o litoral ou viagem para fora do estado. Normalmente nós aproveitamos para esta época para dar um descanso para os nossos funcionários. São 20 dias de férias coletiva e os outros 10 dias para o restante do ano", declarou o empresário Carmo Costa.
Os restaurantes do polo gastronômico da Zona Leste só fecharam às portas para o natal. No entanto, o empresário Paulo Petit se antecipou e deu 10 dias de repouso aos empregados. "Grande parte dos nossos clientes neste período viaja e nós ficamos sem público. Os funcionários adoraram a ideia de férias coletivas, ter um tempo para passar com a família", disse.
Para o especialista em direito do trabalho, o advogado Carlos Henrique Vieira, as férias coletivas e fracionadas estão previstas em lei, mas há outros benefícios que precisam ser observados. "O empregado menor de 18 anos tem o direito de coincidir as suas férias com o recesso escolar e os funcionários da mesma família podem gozar as férias juntos. Outro ponto importante, é que o trabalhador tem direito de receber dois dias antes de gozar das férias o salário adiantado, com acréscimo de 1/13 previsto pelo governo federal", explicou.
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