MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Empresários do Piauí optam por férias coletivas para reduzir custos


Donos de restaurantes vêm adotando sistema para evitar prejuízos.
Especialista em direito do trabalho explica que prática é garantida por lei.

Do G1 PI
Nesta época quando é comum pessoas viajarem em férias ou para passar as festas de fim de ano fora, alguns estabelecimentos comerciais têm redução no movimento da clientela. Em Teresina, empresários vêm adotando as férias coletivas para evitar prejuízos e a prática faz bem para o dono do negócio e empregados.
Numa cidade vazia, o comércio e as prestações de serviços param praticamente por conta dos feriados e falta de clientes. Em períodos assim, empresários de alguns segmentos em Teresina preferem dar férias coletivas para os funcionários. Um restaurante na Zona Sul pretende fechar neste domingo (28) e só abrir dia 18 de janeiro. O proprietário faz isso há quatro anos e até já se programou para as férias ao renovar e armazenar o estoque para depois da folga.
"Neste período a maioria da nossa clientela vai para o litoral ou viagem para fora do estado. Normalmente nós aproveitamos para esta época para dar um descanso para os nossos funcionários. São 20 dias de férias coletiva e os outros 10 dias para o restante do ano", declarou o empresário Carmo Costa.
 
Os restaurantes do polo gastronômico da Zona Leste só fecharam às portas para o natal. No entanto, o empresário Paulo Petit se antecipou e deu 10 dias de repouso aos empregados. "Grande parte dos nossos clientes neste período viaja e nós ficamos sem público. Os funcionários adoraram a ideia de férias coletivas, ter um tempo para passar com a família", disse.
Para o especialista em direito do trabalho, o advogado Carlos Henrique Vieira, as férias coletivas e fracionadas estão previstas em lei, mas há outros benefícios que precisam ser observados. "O empregado menor de 18 anos tem o direito de coincidir as suas férias com o recesso escolar e os funcionários da mesma família podem gozar as férias juntos. Outro ponto importante, é que o trabalhador tem direito de receber dois dias antes de gozar das férias o salário adiantado, com acréscimo de 1/13 previsto pelo governo federal", explicou.

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