Em 2013, 21,8 milhões de malas foram perdidas, extraviadas ou danificadas no Brasil. Isso representa cerca de três malas a cada mil malas embarcadas, segundo informações da Sita, empresa que atua na área de tecnologia da aviação. Embora o número não pareça grande, os problemas com as bagagens são as principais queixas relatadas pelos consumidores às empresas de transporte aéreo ou rodoviário.
A estudante de Engenharia Kamylla Prado, de 22 anos, teve sua mala perdida ao fazer uma conexão em Roma, na Itália, durante uma viagem de retorno ao Brasil. “Quando cheguei em Goiânia, não encontrei minha mala; então me informaram que ela não havia chegado e nunca foi encontrada”, diz ela.
Kamylla conta que, após ter recebido a notícia de que a mala não havia chegado a Goiânia, ela entrou em contato com a companhia aérea internacional, que levou dois meses para reconhecer a perda da bagagem e fazer o devido ressarcimento. “Deu um pouco de trabalho, pois eles demoraram uns dois meses para me pagarem. A minha maior sorte é que na mala não tinha nada de valor ou muito importante.”
O fim do ano é o momento de maior movimentação nas rodoviárias e aeroportos do país e, conseqüentemente, aumenta a probabilidade de acontecer algum imprevisto com as malas durante a viagem. É importante saber que, entre o check-in até o momento do desembarque, a bagagem é de responsabilidade da empresa de viagem, o que significa que extravios, perdas ou danos são passiveis de indenização.
Neste final de ano estima-se que cerca de 20 milhões de pessoas vão circular pelos aeroportos brasileiros. Com o aumento do fluxo de embarques e desembarques, os problemas com as bagagens podem gerar algum estresse desnecessário.
Com essa grande quantidade de pessoas circulando pelos saguões dos aeroportos e rodoviárias, é importante não se descuidar das bagagens.
Transtornos
Para a viagem ser mais tranquila, algumas medidas simples podem evitar transtornos como, por exemplo, etiquetar as malas – com nome e endereço completo e telefone. Assim fica mais fácil identificar a mala, caso ela se perca durante o trajeto.
Outro cuidado importante é declarar o valor da bagagem. Dessa forma, a empresa indenizará o proprietário a partir do valor estipulado nesta declaração. Mas é importante lembrar que objetos de valor como jóias, eletrônicos, além de dinheiro em espécie, não são aceitos nesta declaração.
No caso da estudante Kamylla, embora o transtorno com o sumiço de sua mala tenha sido grande, ela comenta que a empresa se mostrou interessada em resolver o problema. “Eu não precisei entrar com um processo judicial. Eles me indenizaram com um valor fixo, estipulado pela companhia, que foi satisfatório”.
Se a mala for danificada antes de sair da área de desembarque é importante que o dono se dirija até o balcão da empresa de transporte, levando o comprovante de bagagem e faça o preenchimento do Registro de Irregularidade de bagagens (RIB).
Caso a bagagem desapareça durante a viagem de ida, a empresa é responsável por todas as despesas de itens essenciais, como produtos de higiene e roupas. O prazo para o pagamento da indenização é de 30 dias em caso de viagens nacionais e 21 dias para destinos internacionais. A data é contada a partir do dia da reclamação.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) aconselha que todos os comprovantes sejam guardados para que, caso haja algum problema, o processo de resolução seja agilizado.
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