Cobrança de TAC depois do dia 30 de abril de 2008 foi considerada ilegal pela Justiça
Foto: Vitor Jubini GAZETA ONLINE
Os valores cobrados variam de R$ 700 a R$ 3 mil. Mas o adovogado Luiz Gustavo Tardin, especialista em direito do conusmidor, explica que é preciso ficar atento: com a documentação correta em mãos, a instituição financeira não pode se negar a devolver o dinheiro. "A pessoa que fez algum tipo de financiamento precisa ficar atenta ao contrato dele. No contrato costuma constar quais taxas são cobradas, e qual o valor dessas taxas. Se você pagou pelo TAC e tem o contrato em mão, a financeira tem que devolver o dinheiro pago indevidamente", afirma.
Perdi o contrato, e agora?
Para quem não tem em mãos o contrato feito com a financeira, vale o alerta: a instituição é obrigada a fornecer uma segunda via. "Se você pagou e não tem mais o contrato, deve entrar em contato com a finaceira e pedir uma nova via. Eles não podem se negar a fornecer uma segunda via. Se no contrato não constar as informações sobre o valor pago pelas taxas, o consumidor deve pedir uma planilha de evoluçao de saldo devedor, com informação completa dos valores que ele pagou. A financeira é obrigada a fornecer essas informações. E com esses comprovantes o consumidor deve ser restituído", garante o advogado.
Quanto vou receber?
O consumidor pode receber o dobro do valor que foi pago indevidamente pela taxa com correção monetária e cobrança de juros. "O valor dessas taxas vai de R$ 700 a R$ 3 mil. O consumidor pode pedir a restituição em dobro, com correção monetária. E a Justiça vai determinar o juros de mora sobre o valor que foi pago indevidamente, a partir da citação da empresa no processo. O Ministério Público também precisa ficar atento e fiscalizar, porque se as instituições não estiverem cumprindo o que determina a lei, o MP pode entrar com uma ação civil pública", explica Tardin.
Cuidado com as parcelas
O advogado lembra ainda que é preciso ficar atento e observar se o valor das taxas não foi incluído no valor das parcelas. Nesse caso, a financeira deve recalcular o valor a ser pago e fazer uma nova divisão das parcelas. "Em alguns contratos essa taxa foi incluida no valor das parcelas, e não cobrada em taxa única. Nesse caso o consumidor tem que pedir que se faça um novo cálculo do valor das parcelas. Assim ele vai receber o volta o valor que ele pagou até agora imbutido nas parcelas. E com o novo cálculo, as parcelas restantes serão redistribuídas, sem contabilizar o valor das taxas indevidas", esclarece.
Procure o Procon
Na hora de fazer um financiamento, o consumidor precisa olhar todos os detalhes do contrato. Caso perceba que alguma taxa está sendo cobrada indevidamente, é preciso o Procon. "Se você for fazer um financiamento hoje e notar que essas taxas estão sendo cobradas indevidamente, o ideal é não assinar o contrato e procurar o Procon. Porque se consumidor notar uma irregularidade, e a financeira se negar a excluir o valor da taxa, o Procon pode aplicar multa à instituição".
Nenhum comentário:
Postar um comentário