terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Veja como receber restituição de valor pago em taxas indevidas de financiamento veicular


Cobrança de TAC depois do dia 30 de abril de 2008 foi considerada ilegal pela Justiça

Foto: Vitor Jubini  GAZETA ONLINE
Quem comprou um veículo depois do dia 30 de abril de 2008 tem direto a receber o dobro da quantia em dinheiro paga pela Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou pela Taxa de Emissão do Carnê (TEC). Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a cobrança dessas taxas é ilegal. Se a aquisição foi feita antes de abril de 2008, não é possível recuperar o que foi pago, já que existia uma resolução que validava a compactuação das tarifas.

Os valores cobrados variam de R$ 700 a R$ 3 mil. Mas o adovogado Luiz Gustavo Tardin, especialista em direito do conusmidor, explica que é preciso ficar atento: com a documentação correta em mãos, a instituição financeira não pode se negar a devolver o dinheiro. "A pessoa que fez algum tipo de financiamento precisa ficar atenta ao contrato dele. No contrato costuma constar quais taxas são cobradas, e qual o valor dessas taxas. Se você pagou pelo TAC e tem o contrato em mão, a financeira tem que devolver o dinheiro pago indevidamente", afirma.

Perdi o contrato, e agora?

Para quem não tem em mãos o contrato feito com a financeira, vale o alerta: a instituição é obrigada a fornecer uma segunda via. "Se você pagou e não tem mais o contrato, deve entrar em contato com a finaceira e pedir uma nova via. Eles não podem se negar a fornecer uma segunda via. Se no contrato não constar as informações sobre o valor pago pelas taxas, o consumidor deve pedir uma planilha de evoluçao de saldo devedor, com informação completa dos valores que ele pagou. A financeira é obrigada a fornecer essas informações. E com esses comprovantes o consumidor deve ser restituído", garante o advogado.

Quanto vou receber?

O consumidor pode receber o dobro do valor que foi pago indevidamente pela taxa com correção monetária e cobrança de juros. "O valor dessas taxas vai de R$ 700 a R$ 3 mil. O consumidor pode pedir a restituição em dobro, com correção monetária. E a Justiça vai determinar o juros de mora sobre o valor que foi pago indevidamente, a partir da citação da empresa no processo. O Ministério Público também precisa ficar atento e fiscalizar, porque se as instituições não estiverem cumprindo o que determina a lei, o MP pode entrar com uma ação civil pública", explica Tardin.

Cuidado com as parcelas

O advogado lembra ainda que é preciso ficar atento e observar se o valor das taxas não foi incluído no valor das parcelas. Nesse caso, a financeira deve recalcular o valor a ser pago e fazer uma nova divisão das parcelas. "Em alguns contratos essa taxa foi incluida no valor das parcelas, e não cobrada em taxa única. Nesse caso o consumidor tem que pedir que se faça um novo cálculo do valor das parcelas. Assim ele vai receber o volta o valor que ele pagou até agora imbutido nas parcelas. E com o novo cálculo, as parcelas restantes serão redistribuídas, sem contabilizar o valor das taxas indevidas", esclarece.

Procure o Procon

Na hora de fazer um financiamento, o consumidor precisa olhar todos os detalhes do contrato. Caso perceba que alguma taxa está sendo cobrada indevidamente, é preciso o Procon. "Se você for fazer um financiamento hoje e notar que essas taxas estão sendo cobradas indevidamente, o ideal é não assinar o contrato e procurar o Procon. Porque se consumidor notar uma irregularidade, e a financeira se negar a excluir o valor da taxa, o Procon pode aplicar multa à instituição".

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